Entra em vigor “simplex” para aquicultura que abre caminho a antecipar meta de produção

As alterações ao atual regime visam a “simplificação dos procedimentos” no âmbito do Plano Estratégico para a Aquicultura em Águas de Transição, o qual cria condições para “antecipar a meta de 25 mil toneladas de produção aquícola prevista para 2030”, segundo o Governo.

As mexidas introduzidas ao regime relativo à instalação e exploração de aquicultura pelo Governo com vista à simplificação de procedimentos e que, entre outros, acabam com a solicitação de autorização de título de atividade na propriedade privada e no domínio privado do Estado, entraram, esta terça-feira, em vigor.

 

Estas alterações visam a “simplificação dos procedimentos de aquicultura relativos ao Plano Estratégico para a Aquicultura em Águas de Transição (PAqAT)”, aprovado pelo Governo em julho de 2022, o qual “possibilita o aumento área de aquicultura em águas de transição, com potencial para duplicar a área atual de 1,7 mil hectares, nomeadamente reaproveitando antigas zonas e estabelecimentos, criando condições para “antecipar a meta de 25 mil toneladas de produção aquícola prevista para 2030”.

 

Em comunicado, o Ministério da Agricultura e da Alimentação (MAA) destaca, entre outras mexidas, que o decreto-lei, publicado na segunda-feira em Diário da República, “prevê que, na propriedade privada e no domínio privado do Estado, seja eliminada a solicitação de autorização de título de atividade aquícola, fixando como procedimento único a comunicação desse prazo, de forma a que se proceda de modo mais simples e menos moroso”.

 

Em paralelo, vem permitir “a atribuição do título de atividade aquícola por um período de 10 anos aos cerca de 1.000 estabelecimentos aquícolas, que tenham cumprido todas as exigências legais em matéria de segurança alimentar e sustentabilidade ambiental, o que traz segurança jurídica aos investidores e assegura o acesso ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e Aquicultura (FEAMPA), cuja precariedade do título levantava dificuldades”.

 

Esta alteração, sustenta, tem ainda como objetivo “fazer face ao manifesto interesse de investidores nacionais e estrangeiros em investir na aquacultura em mar aberto, em águas de transição, águas interiores e em terra com captação de água salgada, sendo os constrangimentos por estes invocados, principalmente a dificuldade do licenciamento”.

 

LEIA TAMBÉM

Mar 2030: Abertas candidaturas a primeiros apoios, com dotação de 63,7 milhões de euros

 

 

Mais Destaques

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)