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Disponibilizar às empresas do Sector do Turismo meios para qualificar a oferta turística criando ou requalificando empreendimentos turísticos, atividades de animação ou de restauração.
Empresas turísticas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica com condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade e CAE enquadrável.
Investimentos corpóreos e incorpóreos que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio.
A componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertido em não reembolsável (Até 30%).
Até 80% do valor total de investimento elegível com o limite máximo, na parte do Turismo de Portugal, de 2 milhões de euros.
Mínimo de 20% do investimento elegível.
Envie-nos mais informações sobre o seu projeto.
Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.
Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.cniacc.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.centrodearbitragemdecoimbra.com
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.centroarbitragemlisboa.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.madeira.gov.pt/cacc
Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.cicap.pt
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.triave.pt
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.ciab.pt
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.consumidoronline.pt/pt/
Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt
(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)