INCENTIVO

Inovação Produtiva

Aumento da competitividade empresarial através de investimentos em inovação e tecnologia

O Sistema de Incentivos Inovação Produtiva tem como objetivo impulsionar a competitividade das empresas, apoiando projetos que aumentem o investimento em atividades inovadoras e tecnologicamente avançadas.

Este sistema privilegia operações que resultem na produção de bens e serviços transacionáveis, internacionalizáveis, e com alto valor acrescentado e incorporação nacional.

As tipologias de ações elegíveis incluem:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente em, no mínimo, 20% em relação ao ano pré-projeto;
  • Diversificação da produção para produtos não anteriormente fabricados no estabelecimento, com despesa elegível do projeto equivalente a pelo menos três vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados;
  • Alteração fundamental no processo global de produção de um estabelecimento existente, onde os custos elegíveis devem superar as amortizações e depreciações dos ativos envolvidos nos três últimos exercícios fiscais.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
  • Limite máximo de 40%;
  • Para projetos localizados no Alto Alentejo, Beiras ou Serra da Estrela, a taxa máxima é de 60% para as micro e pequenas empresas, e de 50% para as médias empresas;
  • A aferição da taxa máxima de financiamento tem como referência a soma da taxa base e das respetivas majorações.

Podem ser beneficiários as micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

  • O investimento mínimo são 300.000€;
  • É contemplada a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura;
  • O período de execução não pode ser superior a 24 meses.

Prazo de submissão

Fase 1: 16/09/2024
Fase 2: 30/12/2024

60%

Alto Alentejo e Beiras ou Serra da Estrela

40%

Restantes Territórios

Incentivos ao Investimento Produtivo

Verifique se está elegível

Envie-nos mais informações sobre o seu projeto.

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)