INCENTIVO

Execução das EDL

Apoios destinados a empresas para impulsionar inovação e sustentabilidade, com enfoque no desenvolvimento e valorização regional.

A execução das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) é liderada por Grupos de Ação Local (GAL) que desenham as suas estratégias com base nas características únicas de cada território.

Cada EDL apresenta medidas e incentivos específicos, variando de acordo com o GAL responsável. Esta abordagem assegura que os apoios oferecidos estejam alinhados com os objetivos de desenvolvimento da região.

Os objetivos estabelecidos em cada aviso refletem a estratégia de desenvolvimento regional do território de intervenção, podendo variar significativamente para atender às especificidades e necessidades locais.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado;
  • Aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
  • Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros; 
  • Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses); 
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas e certificações.

São beneficiários deste apoio entidades singulares ou coletivas, do setor privado, social ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos.

A elegibilidade da entidade promotora pode variar de acordo com  a estratégia de desenvolvimento regional do território de intervenção e respetivo aviso.

50%

PME's

75%

Entidades com Condições Privilegiadas

Incentivos ao Investimento Produtivo

Verifique se está elegível

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Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)