MAR2030 · APOIO AOS COMBUSTÍVEIS
Pesca, Aquicultura e Transformação: 18 Milhões de Euros para Compensar o Custo dos Combustíveis
Candidaturas abertas de 11 de setembro a 12 de outubro de 2026 no Balcão dos Fundos, com primeiro pagamento previsto para novembro
| Programa Operacional | MAR2030 |
| Dotação Global Prevista | 18.000.000 € (13M€ pesca, 4,5M€ transformação/comercialização, 500 mil€ aquicultura) |
| Tipologia de Beneficiários | Empresas de pesca, aquicultura e transformação/comercialização de pescado com atividade no Continente |
| Áreas Prioritárias | Compensação do aumento extraordinário do custo dos combustíveis (período elegível: 28/02 a 31/12/2026) |
Principais Conclusões (TL;DR)
- Dotação global de 18 milhões de euros: 13M€ para a pesca, 4,5M€ para a transformação e comercialização do pescado e 500 mil€ para a aquicultura.
- Candidaturas submetidas ao Balcão dos Fundos entre 11 de setembro e 12 de outubro de 2026 (18h00).
- Apoio calculado por taxa aplicada ao volume de vendas no período elegível, ajustada ao segmento e à dimensão da embarcação.
- Primeiro pagamento previsto até final de novembro de 2026, referente ao aumento de custos entre março e junho.
O Ministério da Agricultura e Mar comunicou, a 4 de setembro, a abertura de um novo aviso do Programa MAR2030 destinado a compensar o extraordinário aumento do custo dos combustíveis nos setores da pesca, da aquicultura e da transformação e comercialização do pescado. A dotação global ascende a 18 milhões de euros e as candidaturas podem ser submetidas entre 11 de setembro e as 18h00 de 12 de outubro de 2026, com decisão a ser tomada à medida que forem apresentadas.
O apoio é calculado com base no volume de vendas registado entre 28 de fevereiro e 31 de dezembro de 2026, através de taxas que refletem o peso histórico dos combustíveis nas vendas de cada segmento. Ainda assim, a própria tutela reconhece que o valor a atribuir não deverá, na maioria dos casos, ultrapassar 20% do custo anual de combustível suportado pelas empresas — um apoio relevante, mas significativamente mais limitado do que a medida anterior, que compensou o agravamento dos custos de produção motivado pela escalada de preços da guerra.
Que empresas podem candidatar-se e que embarcações e unidades estão abrangidas?
Cada empresa apenas pode apresentar uma única candidatura, que deve englobar todas as embarcações que opera no Continente, desde que licenciadas para a atividade da pesca em 2026. A candidatura deve ainda incluir todas as unidades aquícolas exploradas no Continente, desde que a empresa utilize embarcações de apoio a essa atividade, e as unidades de transformação dos produtos da pesca e da aquicultura que explore no Continente, neste caso desde que detenha frota própria para transporte de mercadorias ou utilize GNL na sua atividade.
No caso das empresas aquícolas, só são elegíveis as que possuam embarcações movidas a combustíveis fósseis. Nas empresas de transformação, a elegibilidade exige a posse de veículos de transporte de mercadorias a combustão. Serão ainda abertos avisos de teor semelhante para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Como é calculado o valor do apoio ao custo dos combustíveis?
No setor da pesca, o valor do apoio tem em conta o segmento de atividade e a dimensão das embarcações. As taxas foram definidas com base nos dados históricos sobre o peso dos combustíveis no volume de vendas e na percentagem oficial de aumento do preço do combustível, sendo o apoio calculado através da aplicação da taxa correspondente ao volume de vendas registado durante o período elegível. Na sequência dos contributos recebidos de associações do setor, os segmentos inicialmente definidos foram ajustados antes da abertura do aviso.
| Medida / Aviso | Dotação Orçamental | Escopo do Investimento | Público-Alvo Principal |
|---|---|---|---|
| Pesca | 13.000.000 € | Compensação do custo dos combustíveis por segmento e dimensão da embarcação | Empresas armadoras com embarcações licenciadas no Continente em 2026 |
| Transformação e Comercialização | 4.500.000 € | Compensação do custo dos combustíveis para frota de transporte a combustão ou uso de GNL | Unidades de transformação/comercialização do pescado com frota própria |
| Aquicultura | 500.000 € | Compensação do custo dos combustíveis das embarcações de apoio à atividade | Unidades aquícolas com embarcações movidas a combustíveis fósseis |
Quais os prazos de candidatura e de pagamento?
O aviso já se encontra disponível no Balcão dos Fundos, estando classificado como aviso agendado até 11 de setembro e passando, a partir dessa data, a aviso aberto. As candidaturas serão analisadas e decididas à medida que forem apresentadas, procurando o Governo agilizar até final de novembro o primeiro pagamento, relativo ao aumento do custo dos combustíveis registado entre março e junho de 2026.
- Abertura de candidaturas: 11 de setembro de 2026
- Prazo limite de candidatura: 12 de outubro de 2026, até às 18h00
- Período elegível de custos: 28 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026
- Primeiro pagamento estimado: final de novembro de 2026 (referente a março-junho)
“Este aviso chega numa altura crítica para a tesouraria das empresas do setor, mas é importante que armadores e operadores tenham expectativas realistas: o apoio cobre apenas uma fração do custo real do combustível.”
“Estas medidas não devem ser vistas como estruturais nem recorrentes. O investimento na modernização continua a ser a melhor arma para combater a escalada de preços.”
— Dário Gonçalves, Sócio / Diretor Executivo na BECORPORATE
Este apoio é suficiente para compensar o aumento dos custos de combustível?
Apesar de ser uma medida importante, o valor do apoio não deverá, na maioria dos casos, ser superior a 20% do custo anual de combustível incorrido pela empresa. Ou seja, esta medida é significativamente inferior, em termos de apoio real, à anterior, que compensava o aumento dos custos de produção decorrente da escalada de preços motivada pela guerra.
A BECORPORATE é uma consultora boutique especializada no acesso e na gestão de programas comunitários, benefícios fiscais e soluções de financiamento empresarial.
Aviso da medida: aqui
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