Programa Apoiar.pt

Subsídios a fundo perdido para atenuar as quebras de faturação em virtude do COVID-19

> Candidaturas Fechadas <

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O que é o Programa Apoiar.pt?

O Programa Apoiar.pt com uma dotação de 750 milhões de euros, prevê apoiar a tesouraria das empresas com quebras de faturação através da atribuição de subsídios a fundo perdido. Este é um apoio à tesouraria, sob a forma de subsídios a fundo perdido, percentualmente à quebra apresentada.

Qual o valor do apoio?

Percentagem da quebra de faturação nos três primeiros trimestres de 2020, até limite de:

  • 7 500€ para micro empresas;
  • 40 000€ para pequenas empresas;

No caso de bares e discotecas e similares (animação noturna):

  • 11 250€ para micro empresas;
  • 60 000€ para pequenas empresas;

A quem se destina:

Este apoio destina-se às Micro e Pequenas empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente:

  • Atividades da cultura
  • Alojamento
  • Restauração
  • e… para além destes (Comércio e serviços abertos ao consumidor com encerramento decretado em março de 2020), tal como por exemplo:
    • Atividades recreativas, de lazer e diversão:
      • Discotecas, bares
      • Parques aquáticos e jardins zoológicos
    • Atividades culturais e artísticas
      • Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos
    • Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento
      • Ginásios, estádios, piscinas, courts de ténis, padel, ginásios e academias
    • Termas e spas
    • Atividades de restauração
      • Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá, bares e restaurantes de hotel, esplanadas e máquinas de vending

Como é feito o pagamento?

Serão efetuados dois pagamentos, um após apresentação da candidatura e outro com a aceitação do processo.

Quais os critérios para candidatura?

  • Apresentar quebra superior a 25% entre Janeiro e Setembro de 2020, face ao período homólogo de 2019;
  • Apresentar Capitais Próprios Positivos a 31.12.2019 (exceto se empresa tiver sido criada em 2019).
  • Apresentar Situação financeira regularizada peral AT e SS.

Quais as obrigações?

  • Manutenção do emprego;
  • Não distribuir lucros ou outros fundos a sócios.

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Convém recordar que as últimas medidas lançadas pelo Executivo esgotaram em poucas semanas, pelo que recomendamos a preparação atempada da candidatura, de modo a ser submetida nos primeiros dias após abertura do programa.

 

Mais Destaques

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)