Subsídios a fundo perdido para atenuar as quebras de faturação em virtude do COVID-19
> Candidaturas Fechadas <
***
O que é o Programa Apoiar.pt?
O Programa Apoiar.pt com uma dotação de 750 milhões de euros, prevê apoiar a tesouraria das empresas com quebras de faturação através da atribuição de subsídios a fundo perdido. Este é um apoio à tesouraria, sob a forma de subsídios a fundo perdido, percentualmente à quebra apresentada.
Qual o valor do apoio?
Percentagem da quebra de faturação nos três primeiros trimestres de 2020, até limite de:
- 7 500€ para micro empresas;
- 40 000€ para pequenas empresas;
No caso de bares e discotecas e similares (animação noturna):
- 11 250€ para micro empresas;
- 60 000€ para pequenas empresas;
A quem se destina:
Este apoio destina-se às Micro e Pequenas empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente:
- Atividades da cultura
- Alojamento
- Restauração
- e… para além destes (Comércio e serviços abertos ao consumidor com encerramento decretado em março de 2020), tal como por exemplo:
- Atividades recreativas, de lazer e diversão:
- Discotecas, bares
- Parques aquáticos e jardins zoológicos
- …
- Atividades culturais e artísticas
- Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos
- …
- Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento
- Ginásios, estádios, piscinas, courts de ténis, padel, ginásios e academias
- Termas e spas
- Atividades de restauração
- Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá, bares e restaurantes de hotel, esplanadas e máquinas de vending
- Atividades recreativas, de lazer e diversão:
Como é feito o pagamento?
Serão efetuados dois pagamentos, um após apresentação da candidatura e outro com a aceitação do processo.
Quais os critérios para candidatura?
- Apresentar quebra superior a 25% entre Janeiro e Setembro de 2020, face ao período homólogo de 2019;
- Apresentar Capitais Próprios Positivos a 31.12.2019 (exceto se empresa tiver sido criada em 2019).
- Apresentar Situação financeira regularizada peral AT e SS.
Quais as obrigações?
- Manutenção do emprego;
- Não distribuir lucros ou outros fundos a sócios.
***
Convém recordar que as últimas medidas lançadas pelo Executivo esgotaram em poucas semanas, pelo que recomendamos a preparação atempada da candidatura, de modo a ser submetida nos primeiros dias após abertura do programa.