Onde estão o incentivos não reembolsáveis e como é que pode obtê-los

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01. Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego

Este é um incentivo que foi criado como alternativa para todos os projetos que não tinham o nível de investimento ou de inovação dos projetos enquadráveis no Portugal 2020. Ainda assim devem ser fator de dinamização económica e geradores de postos de trabalho. Este sistema de incentivo permite a criação do próprio emprego, bem como a criação e a expansão de microempresas.

Estas candidaturas permitem a realização de um investimento até 235 mil euros. Os quais poderão ser evidenciados até 60% através de incentivos não reembolsáveis. Adicionalmente ao apoio à aquisição de ativos, o SI2E permite o apoio à contratação de recursos humanos, através de um valor mensal de 435,76 Euros (IAS), até 12 meses.Para qualquer destas candidaturas é essencial que exista criação de postos de trabalho, bem como distinção da concorrência já existente.

02. Empreendedorismo Qualificado

Este sistema de incentivo é destinado para empresas de até 2 anos, que atuem em setores com fortes dinâmicas de crescimento. Incluindo indústrias criativas e culturais e setor de maior intensidade de tecnologia e conhecimento. Para além dos ativos associados ao projeto, é igualmente elegível formação para recursos humanos, que permitam uma maior eficácia nos processos de inovação.

O limite mínimo de investimento no Empreendedorismo Qualificado é de 50 mil euros. O incentivo poderá atingir os 75% do investimento elegível, deste montante 50% poderá ser revertido para não reembolsável.

Estas candidaturas poderão ser efetuadas através do balcão 2020. Para a submissão é necessário um plano de investimentos já definidos, demonstração da viabilidade económico-financeira da empresa/projeto e sustentação do projeto uma análise estratégica.

03.Qualificação da Oferta

Nesta linha de apoio do Turismo de Portugal, são apoiadas a criação ou expansão de empresas turística. Nomeadamente: criação /requalificação de empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, projetos na área da animação e da restauração, requalificação de estabelecimentos com a distinção de “lojas com história” e projetos de empreendimento turísticos.

O montante financiamento é de 75% do investimento na Qualificação da Oferta. Nos casos de projetos em zonas de baixa densidade, 20% deste montante é não reembolsável. Para além de investimento em ativos é elegível um montante destinado para fundo de maneio, até 10% do investimento considerado.

A candidatura da Qualificação da Oferta é efetuada junto de uma entidade bancária aderente, já a sustentabilidade do interior é efetuada através de Plataforma do Turismo de Portugal. As candidaturas deverão ver acompanhadas de uma memória descritiva do projeto, bem como da análise de viabilidade da empresa/projeto.

04. Linha de apoio à valorização turística do interior

Para projetos turísticos situados no interior do pais, foi disponibilizada uma linha de apoio pelo Turismo de Portugal. Nesta linha é financiado 90% das despesas elegíveis. 50% é convertido em não reembolsável e 50% assume a forma de empréstimo não reembolsável.

Para que o projeto seja elegível para a linha da valorização turística do interior, tem de estar em linha com as prioridades do turismo, sendo abrangidos: Projetos de Cycling & Walking, turismo cultural, equestre, gastronómico, de natureza, militar e ferroviário, entre outros.

Os projeto poderão conter investimentos em obras, bens e equipamentos, suportes informáticos físicos e/ou digitais, websites, sinalética, ações de promoção nacional e internacional. Com um limite de 150 000 euros de apoio.

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Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)