No dia 10 de janeiro de 2022 foi publicada a Portaria n.º 26/2022 que cria e regula a medida Empreende XXI, que consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P..
Objetivos
- Apoiar a criação de empresas;
- Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
- Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.
Modalidades de apoio
- Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
- Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
- Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
- Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.
Destinatários
- Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
- Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
- Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.
Elegibilidade das despesas para apoio ao investimento
1 – Para efeitos de concessão do apoio ao investimento, não são consideradas elegíveis, nomeadamente, as despesas:
- Com aquisição de imóveis;
- Com construção de edifícios;
- Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
2 – O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Despesas elegíveis
1 – Mentoria e consultoria especializada
A mentoria e consultoria especializada a prestar ao projeto pode assumir as seguintes modalidades:
- Apoio prévio à aprovação da candidatura, para a criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio;
- Apoio de mentoria e consultoria especializada nos três primeiros anos de atividade da empresa, para consolidação do projeto financiado, abrangendo, nomeadamente, as seguintes atividades:
- Acompanhamento do projeto aprovado;
- Consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento;
- Alargamento de competências na área do empreendedorismo e da capacitação na estruturação do projeto.
2 – Mentoria e consultoria especializada
Durante os períodos referidos no número anterior, podem ser realizadas outras atividades complementares, nomeadamente bootcamps, bem como instalação das novas empresas criadas em incubadoras.
Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas
1 – Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
- Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
- Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.
2 – No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro previsto na alínea a) do número anterior é majorado em 30 %.
Apoios à criação do próprio emprego
1 – Um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.
2 – O apoio financeiro referido no número anterior é majorado nas seguintes situações:
- Em 30 %, quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão, nos termos definidos na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março;
- Em 25 %, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
- Em 20 % por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.
Sabia que ao longo dos últimos 2 anos foram analisados pela BECORPORATE aproximadamente 400 pedidos de pagamento de montante acumulado superior a 15 milhões de euros? Veja aqui!
Palavras-Chave
Empreende XXI / Candidatura / IEFP, I. P. / Decreto-Lei / Empreendorismo