Constituída em 1996, a Madre Fruta teve a sua origem na necessidade de concertar esforços entre produtores hortícolas locais, com o propósito de ultrapassar condicionalismos e satisfazer exigências comerciais resultantes de um mercado aberto e sem fronteiras.
Desde cedo, a estratégia foi de concentração e adaptação da produção à procura, associada a uma prestação de serviços técnicos qualificados, visando a melhoria continuada da qualidade dos produtos e de implementação de técnicas respeitadoras do ambiente. Com o objetivo de aumentar a rentabilidade dos seus sócios, a Madre Fruta aposta cada vez mais na pesquisa e desenvolvimento de técnicas de produção inovadoras.
Atualmente, a Madre Fruta apresenta uma estabilidade económica e financeira, uma consolidação e coesão dos seus sócios produtores, e um relacionamento regular com os seus principais parceiros. O sentimento de cooperação e união, aliado à equipa de alto rendimento que integra os quadros da Madre Fruta, permite uma diversificação do serviço oferecido ao produtor, para que o foco deste seja a sua própria rentabilidade e excelência na produção.
Para a Madre Fruta, a palavra de ordem nos dias de hoje é “sustentabilidade”, seja económica, social ou ambiental, pois só desta forma trará vantagem competitiva para os seus associados, e desenvolvimento para a Região do Algarve.
A BECORPORATE assessorou o processo de elaboração da candidatura do projeto Madre Fruta ao programa APOIAR.PT. Acima de tudo, este programa consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a micro e pequenas empresas afetadas no contexto da COVID-19.
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A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa:
- Diminuição da faturação entre 25% e 50% – 10.000€ para as microempresas, 55.000€ para as pequenas empresas e 135.000€ para as médias empresas e empresas a que se refere a alínea b) do artigo 6º (consultar Portaria no final da página).
- Diminuição da faturação superior a 50% – 15.000€ para as microempresas, 82.500€ para as pequenas empresas e 202.500€ para as médias empresas e empresas a que se refere a alínea b) do artigo 6º.
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Palavras-Chave
Madre Fruta / Programa APOIAR.PT / Candidatura / COVID-19 / Portaria