A Filipe Palhoça é uma empresa familiar dedicada há mais de 50 anos à viticultura e produção de vinhos na Península de Setúbal. Os seus vinhos foram premiados no XVII Concurso de Vinhos da Península de Setúbal (medalha de ouro e prata), bem como medalhados com prata no Concours Mondial de Bruxelles.
Hoje, a Filipe Palhoça é uma das mais dinâmicas empresas vitivinícolas da região da Península de Setúbal, apostando na criação de vinhos orientados para o consumidor moderno com base nas castas típicas da região como Arinto, Castelão, Fernão Pires, Moscatel Graúdo ou Moscatel Roxo, às quais juntou algumas das melhores variedades internacionais como Cabernet Sauvignon, Merlot e Syrah.
A aposta no Enoturismo tem sido um dos alicerces na estratégia de aproximação entre a Filipe Palhoça e os seus visitantes e consumidores. Dispõe de uma loja aberta ao público, visitas e provas, bem como de um espaço para a realização dos mais diversos eventos.
A BECORPORATE assessorou todo o processo de elaboração da realização dos Estudos Técnico-Económicos, a candidatura ao PDR 2020 (ADREPES) e o acompanhamento da candidatura, através da realização dos pedidos de pagamento e gestão de comunicações com a GAL.
O projeto visou a requalificação das instalações da Quinta da Invejosa (Adega gerida pela empresa), permitindo a diversificação horizontal da sua atividade, passando a contemplar o enoturismo como diversificação da sua atividade, através de um processo de licenciamento de ampliação e alterações interiores de edifício existente, para a criação de uma loja e sala de provas de apoio à atividade industrial. Cumulativamente, o projeto visou criar serviços de animação turística, ligados à temática do vinho levando à promoção dos vinhos produzidos internamente, bem como à promoção da quinta.
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As candidaturas à diversificação da atividade agrícola têm como objetivo estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego. Os destinatários destas candidaturas são pessoas singulares e membros do seu agregado familiar ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola, sendo elegível até 200.000 € de investimento e estando em causa um incentivo de 50% não reembolsável.
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Palavras-Chave
Filipe Palhoça / PDR2020 / Diversificação da atividade agrícola / Candidatura / Estudo de viabilidade / Enoturismo / Incentivo não reembolsável / ADREPES