SI Inovação Produtiva – Pedido de Auxílio

Encontra-se aberto o Registo de Pedido de Auxílio, o qual permite às empresas darem início aos respetivos projetos de investimento empresarial de inovação, em períodos em que não estejam disponíveis concursos.

Este registo marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura ao concurso identificado.

 

No que respeita ao Sistema de Incentivos Inovação Produtiva, este visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:

a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da  transferência e aplicação de conhecimento;

b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais (para Não PME só serão apoiadas as áreas de processos ou métodos de fabrico).

No caso de projetos de investimento de Não PME, localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de Inovação Produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

Portugal2020, Sistema de Incentivos Inovação Produtiva, Registo de Pedido de Auxílio

 Quais são os investimentos enquadráveis?

Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, numa das seguintes tipologias:

    i) A criação de um novo estabelecimento;
    ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
    iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
    iv) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;

Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.

 

Quais são as formas de financiamento?

A partir de dezembro de 2018 surgiu a forma hibrida de financiamento de projetos no âmbito do SI Inovação, que consiste na combinação de duas componentes, uma não reembolsável e uma reembolsável, podendo esta última ser concedida através de um empréstimo bancário associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

A componente reembolsável através de um empréstimo bancário pode ser substituída por incentivo reembolsável sem juros e nas mesmas condições de prazo, em casos de avisos para apresentação de candidaturas na área do empreendedorismo ou da inovação empresarial em programas operacionais com margem orçamental disponível.

Incentivo: entre 15 e 75%

Condições:
• 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
• 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.

Os Avisos de concurso indicam sempre qual a metodologia de financiamento que será aplicada ao concurso em causa.

CONCURSOS

>> Registo de Pedido de Auxílio 02/RPA/2022, Si Inovação – Inovação Produtiva – Aberto

Mais Destaques

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)