Adaptar Turismo I Outubro 2021

PROGRAMA ADAPTAR TURISMO – incentivo a fundo perdido

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Candidaturas abrem dia 21/10/2021 e a dotação é limitada.

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O programa Adaptar Turismo, destinado a micro, pequenas e
médias empresas do setor do Turismo afetadas pela pandemia, conta com uma
dotação de cinco milhões de euros para apoios a fundo perdido até 20 mil euros.

Os apoios são «atribuídos sob a forma de subvenção não
reembolsável», ou seja, a fundo perdido.

Os apoios têm um limite de 75% das despesas elegíveis, até
um máximo de 15 mil euros por empresa.

 

Estes tetos podem ser alargados (85% I € 20.000), «no caso
das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da
situação da pandemia» e que tenham atividade principal como bares, discotecas
ou parques de diversão.

 

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Critérios de elegibilidade:

1 – Possuir CAE principal na lista de CAE do Anexo I;
2 – Os estabelecimentos têm de estar licenciados no RNT (quando aplicável);
3 – A empresa tem de possuir Situação Líquida positiva em 31/12/2019 (ou demonstrar à data de candidatura), exceto empresas criadas após 01/01/2019 e ENI sem contabilidade organizada;
4 – Situação Tributária e Contributiva regularizada até à assinatura do TA.

 

Elegibilidade projetos

1 – A despesa tem de ser igual ou superior a € 2.500;
2 – A duração máxima do projeto não pode ultrapassar os 12 meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31/12/2022;
3 – O projeto não pode estar iniciado à data de apresentação da candidatura.

 

Despesas elegíveis

1 – Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID-19;
2 – Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
3 – Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
4 – Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nas alíneas a) a c) do presente artigo;
5 – Despesas com o processo de candidatura e validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500 (dois mil e quinhentos) euros.

 

Despesas não elegíveis

1 – Trabalhos da empresa para ela própria;
2 – Aquisição de bens em estado de uso;
3 – Imposto sobre o valor acrescentado recuperável.

 

Natureza do Apoio e taxa de incentivo

1 – Apoio a fundo perdido;
2 – Taxa de incentivo é de 75% sobre as despesas elegíveis, com um máximo de € 15 000 por empresa (85% I € 20.000 para os CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294);

 

Decisões:

As decisões são proferidas no prazo de 10 dias úteis após a apresentação da candidatura;

 

Pagamentos aos beneficiários:

1 – É processado um adiantamento equivalente a 50% do incentivo aprovado;
2 – O PP final deve ser apresentado 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto.

 

Obrigações:

1 – Manter a situação contributiva e tributária regularizadas;
2 – Executar o investimento, respeitando os prazos e comunicar ocorrências ou alterações que coloquem em causa os pressupostos definidos;
3 – Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade.

 

 

 

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Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)