Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI 2026)
Manual de Perguntas e Respostas Frequentes sobre dedução à coleta de IRC, elegibilidade de ativos e cumulação com o Portugal 2030.
| Instrumento Fiscal: | Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI 2026) |
| Enquadramento Legal: | Artigos 22.º a 26.º e 43.º do Código Fiscal do Investimento (CFI) |
| Taxas de Dedução em IRC: | 30% (Regiões “a”) ou 10% (Regiões “c”) até 15 M€ | 35% na R.A. Madeira |
| Natureza e Reporte: | Benefício fiscal automático com reporte até 10 períodos de tributação |
| Vigência Comunitária: | Mapa de Auxílios Regionais aprovado até 31 de dezembro de 2027 |
- Dedução Direta à Coleta: O RFAI concede uma dedução até 30% em IRC do montante investido em ativos fixos tangíveis novos e ativos intangíveis elegíveis.
- Natureza Automática: Não requer aprovação prévia discricionária, sendo liquidado na Declaração Modelo 22 através de dossier fiscal rigoroso.
- Cumulação Legal: É totalmente cumulável com subsídios a fundo perdido do Portugal 2030, respeitando os tetos regionais de auxílio.
- Criação de Emprego: A jurisprudência atual do CAAD e STA valida a elegibilidade desde que exista nexo causal direto com a operação dos novos equipamentos.
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI 2026) permite às empresas deduzir diretamente à coleta de IRC até 30% dos investimentos produtivos realizados, funcionando como um mecanismo automático de financiamento do investimento empresarial. Em vigor até 31 de dezembro de 2027 ao abrigo do Código Fiscal do Investimento (CFI), o regime conjuga o desagravamento do imposto sobre o rendimento com isenções patrimoniais de IMI, IMT e Imposto do Selo.
Analisámos os critérios do Decreto-Lei n.º 162/2014, as portarias regulamentares e a mais recente doutrina da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para estruturar este guia técnico para gestores e diretores financeiros.
O que é o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) e em que consiste o seu benefício?
O RFAI é um benefício fiscal ao investimento produtivo consagrado nos artigos 22.º a 26.º e artigo 43.º do Código Fiscal do Investimento (CFI), regulamentado pela Portaria n.º 297/2015. O seu mecanismo operacional traduz-se no abatimento de uma percentagem do investimento em ativos fixos tangíveis e intangíveis diretamente ao montante apurado de IRC.
Ao contrário dos sistemas com necessidade de negociação contratual prévia perante o IAPMEI ou AICEP, o RFAI possui natureza automática e não discricionária. A empresa apura o benefício de forma independente, inscrevendo-o no Anexo D da Modelo 22 mediante a constituição de documentação fiscal de suporte.
Quais são os requisitos de elegibilidade e setores abrangidos pelo regime?
Para beneficiar do regime no exercício fiscal de 2026, os sujeitos passivos de IRC devem cumprir os seguintes requisitos cumulativos estipulados no n.º 4 do artigo 22.º do CFI:
- Atividade Principal Elegível: Enquadramento nos códigos CAE previstos na Portaria n.º 282/2014 (Indústria Transformadora e Extrativa, Turismo e Restauração, Edição e Audiovisual, Consultoria Informática, I&D e Serviços de Apoio às Empresas);
- Regularidade Contabilística e Fiscal: Dispor de contabilidade organizada, não ter lucro tributável por métodos indiretos e possuir situação contributiva regularizada junto da AT e Segurança Social;
- Sanidade Financeira: Não ser qualificada como empresa em dificuldade perante as Orientações Comunitárias;
- Criação e Manutenção de Emprego: Criar postos de trabalho associados ao investimento e mantê-los durante 3 anos (PMEs) ou 5 anos (Grandes Empresas), em paralelo com a retenção dos ativos na região.
Que aplicações relevantes são consideradas elegíveis e quais estão excluídas?
O investimento tem de qualificar-se como investimento inicial (criação de novo estabelecimento, aumento de capacidade instalada, diversificação para novos produtos ou alteração fundamental do processo produtivo):
| Aplicações Relevantes Elegíveis | Despesas Expressamente Excluídas |
|---|---|
| Ativos Fixos Tangíveis em Estado Novo: Equipamentos produtivos, máquinas industriais, hardware e edifícios fabris/turísticos | Terrenos e Edifícios Não Fabris: Terrenos e imóveis comerciais, habitacionais ou administrativos desvinculados da produção |
| Investimentos em Curso: Adições contabilísticas efetuadas durante o próprio exercício em curso | Viaturas e Mobiliário: Veículos ligeiros de passageiros ou mistos, mobiliário corrente e artigos de decoração geral |
| Ativos Intangíveis: Patentes, licenças, know-how e conhecimentos técnicos adquiridos em condições de mercado | Ativos em Segundo Estado: Bens em segunda mão, reparações, substituições sem ganho de capacidade e manutenção |
| Pessoal Qualificado: Custos salariais de novos colaboradores com Mestrado (nível 7) ou Doutoramento (nível 8) | Adiantamentos a Fornecedores: Pagamentos efetuados sem a materialização e receção física do ativo |
Quais são as taxas de dedução à coleta de IRC e regras de reporte?
As taxas de abatimento direto em sede de IRC variam em conformidade com o enquadramento geográfico regional do projeto de investimento:
| Região do Investimento (NUTS II) | Investimento até 15 M€ | Excedente > 15 M€ |
|---|---|---|
| Norte, Centro, Alentejo e R.A. Açores (Regiões “a”) | 30% de Dedução | 10% de Dedução |
| Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal (Regiões “c”) | 10% de Dedução | 10% de Dedução |
| Região Autónoma da Madeira | 35% de Dedução sobre o valor total do projeto | |
A dedução efetiva pode atingir até 50% da coleta de IRC apurada no próprio exercício fiscal (ou até 100% no exercício de início de atividade e nos dois exercícios seguintes). O crédito fiscal que não seja integralmente absorvido não caduca e pode ser reportado nos 10 períodos de tributação subsequentes.
“A conjugação entre os incentivos financeiros do Portugal 2030 e o crédito fiscal em sede de IRC via RFAI traduz-se numa alavancagem estrutural para o investimento empresarial. Todavia, a conformidade do RFAI exige uma instrução técnica exaustiva do dossier fiscal e um controlo milimétrico dos limites de auxílio de Estado, evitando correções futuras pela Autoridade Tributária.”
— Dário Gonçalves, Gestor de Projetos na BECORPORATE
É possível acumular o RFAI com subsídios do Portugal 2030 e outros incentivos fiscais?
A cumulação entre o RFAI e subsídios financeiros do Portugal 2030 (SICE – Inovação Produtiva, PRR e PEPAC) é perfeitamente legal e recomendada para otimizar o financiamento do projeto. O valor do investimento não abrangido por subsídio a fundo perdido pode ser submetido à dedução fiscal do RFAI, desde que a soma de todos os auxílios públicos respeite a intensidade máxima de auxílio regional (artigo 43.º do CFI).
Adicionalmente, o RFAI é cumulável com a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), com o Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) e com o SIFIDE II para projetos ou rubricas de despesa distintas.
No que respeita ao emprego, a jurisprudência recente do Tribunal Arbitral Tributário (CAAD – Processo 545/2025-T) e do Supremo Tribunal Administrativo (STA) esclarece que não é obrigatório comprovar um acréscimo líquido no quadro global da empresa, bastando a verificação de um nexo de causalidade direto entre as novas contratações/afetações e o funcionamento produtivo dos novos ativos.
Como se processa a declaração na Modelo 22 e a organização do Dossier Fiscal?
A inscrição do benefício na Modelo 22 de IRC concretiza-se no Anexo D (Quadro 074 e subquadros 078-A1 a A3) e na folha de rosto (Quadro 10, Campo 355). A empresa tem de organizar e manter arquivado durante 10 anos o Dossier Fiscal do RFAI contendo:
- Memória Descritiva: Demonstração detalhada do enquadramento no conceito de investimento inicial e dos ganhos produtivos gerados;
- Relação Analítica de Despesas: Faturas de aquisição de fornecedores, comprovativos de pagamento e registo no ativo tangível;
- Dossier de Emprego e Pessoal: Contratos de trabalho comprovativos dos postos de trabalho afetos à operação dos novos equipamentos;
- Mapa de Controlo de Auxílios Cumulados: Cálculo e validação do respeito pelo teto regional de auxílios de Estado.
O planeamento atempado deste benefício fiscal reforça a capacidade das empresas em maximizar a rentabilidade dos seus investimentos produtivos e reduzir os encargos fiscais em sede de IRC, consolidando a importância da assessoria especializada da BECORPORATE na engenharia financeira e conformidade tributária.
Sobre a BECORPORATE
A BECORPORATE é uma consultora boutique especializada no acesso e na gestão de programas comunitários, benefícios fiscais e soluções de financiamento empresarial.
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