ANI atualiza Regras de Reconhecimento de Idoneidade em I&D no Âmbito do SIFIDE

ANI Atualiza Regras de Reconhecimento de Idoneidade em I&D no SIFIDE

A Agência Nacional de Inovação (ANI) publicou a revisão das Regras de Reconhecimento de Idoneidade em Investigação e Desenvolvimento (I&D) no contexto do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE).

Esta atualização simplifica o processo de elegibilidade, reduz a burocracia e torna o programa mais acessível para empresas inovadoras que pretendem beneficiar de incentivos fiscais para I&D.

O que muda com a revisão das regras?

A atualização do regulamento do SIFIDE, alinhada com a estratégia de simplificação administrativa e redução de custos de contexto (Bússola para a Competitividade), introduziu melhorias significativas, nomeadamente:

  • Empresas estrangeiras ganham mais flexibilidade: empresas com menos de um ano de presença em Portugal podem utilizar o histórico de investimento em I&D no país de origem como comprovativo da sua atividade inovadora.
  • Startups e empresas recém-criadas com regras mais acessíveis: o reconhecimento condicionado pode ser concedido a empresas que ainda não tenham equipas de I&D consolidadas ou não apresentem relatório de contas do ano anterior. Neste caso, será necessário submeter um plano de contratação de recursos humanos para os nove meses seguintes à candidatura.
  • Avaliação técnica mais ágil: fim da exigência de pareceres técnicos externos; agora, a ANI assume a responsabilidade pela avaliação técnica dos projetos de I&D, tornando o processo mais rápido e eficiente.
  • Processo simplificado para startups incubadas: startups com até três anos de atividade, incubadas em entidades certificadas pelo IAPMEI, deixam de precisar de comprovar um investimento mínimo de 7,5% da faturação em I&D no ano anterior; em alternativa, basta apresentar uma proposta fundamentada da incubadora, detalhando as atividades desenvolvidas desde a criação da empresa.

Quando entra em vigor esta atualização?

O novo regulamento entrou em vigor a 6 de março de 2025, podendo ser consultado AQUI.

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CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)