ANI Atualiza Regras de Reconhecimento de Idoneidade em I&D no SIFIDE
A Agência Nacional de Inovação (ANI) publicou a revisão das Regras de Reconhecimento de Idoneidade em Investigação e Desenvolvimento (I&D) no contexto do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE).
Esta atualização simplifica o processo de elegibilidade, reduz a burocracia e torna o programa mais acessível para empresas inovadoras que pretendem beneficiar de incentivos fiscais para I&D.
O que muda com a revisão das regras?
A atualização do regulamento do SIFIDE, alinhada com a estratégia de simplificação administrativa e redução de custos de contexto (Bússola para a Competitividade), introduziu melhorias significativas, nomeadamente:
- Empresas estrangeiras ganham mais flexibilidade: empresas com menos de um ano de presença em Portugal podem utilizar o histórico de investimento em I&D no país de origem como comprovativo da sua atividade inovadora.
- Startups e empresas recém-criadas com regras mais acessíveis: o reconhecimento condicionado pode ser concedido a empresas que ainda não tenham equipas de I&D consolidadas ou não apresentem relatório de contas do ano anterior. Neste caso, será necessário submeter um plano de contratação de recursos humanos para os nove meses seguintes à candidatura.
- Avaliação técnica mais ágil: fim da exigência de pareceres técnicos externos; agora, a ANI assume a responsabilidade pela avaliação técnica dos projetos de I&D, tornando o processo mais rápido e eficiente.
- Processo simplificado para startups incubadas: startups com até três anos de atividade, incubadas em entidades certificadas pelo IAPMEI, deixam de precisar de comprovar um investimento mínimo de 7,5% da faturação em I&D no ano anterior; em alternativa, basta apresentar uma proposta fundamentada da incubadora, detalhando as atividades desenvolvidas desde a criação da empresa.
Quando entra em vigor esta atualização?
O novo regulamento entrou em vigor a 6 de março de 2025, podendo ser consultado AQUI.
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