Novo aviso para a Aquicultura – MAR2030-2026-6

[Aviso MAR2030] Apoio à Reposição da Capacidade Produtiva Aquícola (Fenómenos Meteorológicos)

Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2026

Âmbito: Aquicultura e Bioeconomia

1. Resumo da Medida

O incentivo visa a requalificação e reforço da resiliência de unidades produtivas afetadas por fenómenos meteorológicos extremos, garantindo a segurança alimentar e a continuidade do setor.

2. Beneficiários Elegíveis

Podem candidatar-se as seguintes entidades:

  • Estabelecimentos aquícolas.

  • Centros de depuração em estabelecimentos conexos.

  • Estabelecimentos de comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos.

3. Prazos e Condições Financeiras

  • Período de Elegibilidade: De 15/11/2025 até 31/12/2026.

  • Investimento Mínimo: 3.000 €.

  • Investimento Máximo: 300.000 €.

  • Taxa de Apoio (Subvenção):

    • PME: 60%.

    • Não PME: 50%.

4. Despesas e Investimentos Elegíveis

  • Infraestruturas: Reforço de coberturas, vedações e sistemas de proteção contra intempéries e predadores.

  • Equipamentos: Arejadores, alimentadores, flutuadores, sacos de criação, lonas, redes, motores, geradores e meios de movimentação interna.

  • Sistemas Hídricos e Energia: Adaptação de circulação hidráulica, sistemas de produção/distribuição de energia e ETAR/EPTAR.

  • Seguros: Prémio de seguro aquícola (apenas o 1.º ano de contratação dentro do período da operação).

  • Preparação de Terrenos.

5. Requisitos e Critérios de Admissibilidade

  • Prova de Danos: Apresentação de evidências do impacto da intempérie na produção.

  • Viabilidade Económica: Obrigatória para projetos superiores a 50.000 € (via EVEF).

  • Seguros: Declaração obrigatória sobre existência de seguros, anexando apólice, participação de sinistro e valor de indemnização (recebida ou prevista).

  • Estratégia: Apresentar análise estratégica e relatório de comercialização independente que prove a sustentabilidade do mercado.

  • Mérito do Projeto: Pontuação mínima de 50 pontos na avaliação global e mínima de 50 pontos em cada componente (técnica e estratégica).

  • Manutenção: Compromisso de manter a capacidade instalada de produção face ao período pré-projeto.

6. Análise BECORPORATE

  • Foco Exclusivo: A medida destina-se apenas a empresas com prejuízos comprovados por intempéries.

  • Ambiguidade do Aviso: O aviso não exige aumento de produção, mas impõe viabilidade económica rigorosa para investimentos acima de 50k€.

  • Urgência: O prazo de execução é considerado reduzido perante a complexidade das intervenções.

  • Aviso em MAR2030 ou pode descarregar aqui

7. Referências e Sucesso

Empresas com projetos aprovados no setor: Aqualvor, Sociedade Piscicultora Farense, Naturafish,
Outros projetos no setor do MAR (Transformação): Maredeus

A BECORPORATE é uma consultora boutique especializada no acesso e na gestão de programas comunitários, em Portugal.

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Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)