Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas
Apoio de Investimentos a Bordo das Empresas da Pesca
O Aviso MAR2030-2023-4 destina-se a apoiar investimentos a bordo das Empresas da Pesca e Ações Coletivas, promovendo a competitividade e sustentabilidade das empresas de pesca através de investimentos em navios que melhorem a higiene, saúde, segurança, condições de trabalho, eficiência energética, digitalização e valorização dos produtos da pesca, contribuindo para a redução do impacto ambiental.
Ações Elegíveis:
- Investimentos a bordo ou em equipamentos individuais que visem:
- Melhoria da higiene, saúde, segurança e condições de trabalho dos pescadores.
- Aumento da seletividade das artes de pesca para reduzir capturas indesejadas.
- Redução do impacto da pesca no ecossistema marinho.
- Digitalização das atividades de pesca.
- Melhoria da eficiência energética e redução de emissões.
- Substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares.
- Valorização e qualidade dos produtos da pesca.
- Inovação produtiva ou organizacional ao nível da empresa.
- Ações coletivas que abrangem um maior número de destinatários e alcançam objetivos coletivos não atingíveis com apoios individuais, incluindo:
- Investimentos para utilização coletiva visando a melhoria da segurança a bordo, seletividade das artes de pesca ou redução do impacto ambiental.
- Estudos e ações que sirvam uma comunidade ou segmento de atividade específicos, incidindo na melhoria da seletividade das artes de pesca, redução do impacto ambiental, capacitação em gestão e organização, utilização de novos equipamentos ou práticas inovadoras, ou sensibilização para o combate à pesca não declarada e não regulamentada.
Beneficiários Elegíveis:
- Proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre na subclasse 03111 “Pesca marítima” da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.3).
- No âmbito das ações coletivas, podem candidatar-se:
- Associações, cooperativas e organizações de produtores do setor.
- Entidades públicas da administração central direta ou indireta com responsabilidades na administração do setor da pesca.
- Outras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que intervenham em áreas relevantes para o setor, como fins científicos, proteção ambiental ou formação profissional, atuando com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou suas associações.
- Autarquias locais, desde que atuem com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou suas associações.
Área Geográfica Abrangida:
- Portugal Continental.
Período de Candidaturas:
- De 1 de setembro de 2023 a 30 de dezembro de 2027.
Dotação Financeira e Taxa de Cofinanciamento:
- Dotação total de 6.100.000 € provenientes do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).
- Taxa máxima de cofinanciamento de 70%.
Critérios de Seleção:
- As candidaturas serão avaliadas com base no mérito do projeto, considerando fatores como:
- Idade do navio.
- Nível médio de atividade do navio nos últimos dois anos.
- Tipo de investimento proposto e seu alinhamento com os objetivos estratégicos definidos no aviso.
Para mais informações, incluindo detalhes sobre as condições de elegibilidade, despesas elegíveis e procedimentos de candidatura, disponham dos nossos contatos!