Apoio de Investimentos a Bordo para Empresas da Pesca

Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas

Apoio de Investimentos a Bordo das Empresas da Pesca

O Aviso MAR2030-2023-4 destina-se a apoiar investimentos a bordo das Empresas da Pesca e Ações Coletivas, promovendo a competitividade e sustentabilidade das empresas de pesca através de investimentos em navios que melhorem a higiene, saúde, segurança, condições de trabalho, eficiência energética, digitalização e valorização dos produtos da pesca, contribuindo para a redução do impacto ambiental.

Ações Elegíveis:

  • Investimentos a bordo ou em equipamentos individuais que visem:
    • Melhoria da higiene, saúde, segurança e condições de trabalho dos pescadores.
    • Aumento da seletividade das artes de pesca para reduzir capturas indesejadas.
    • Redução do impacto da pesca no ecossistema marinho.
    • Digitalização das atividades de pesca.
    • Melhoria da eficiência energética e redução de emissões.
    • Substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares.
    • Valorização e qualidade dos produtos da pesca.
    • Inovação produtiva ou organizacional ao nível da empresa.
  • Ações coletivas que abrangem um maior número de destinatários e alcançam objetivos coletivos não atingíveis com apoios individuais, incluindo:
    • Investimentos para utilização coletiva visando a melhoria da segurança a bordo, seletividade das artes de pesca ou redução do impacto ambiental.
    • Estudos e ações que sirvam uma comunidade ou segmento de atividade específicos, incidindo na melhoria da seletividade das artes de pesca, redução do impacto ambiental, capacitação em gestão e organização, utilização de novos equipamentos ou práticas inovadoras, ou sensibilização para o combate à pesca não declarada e não regulamentada.

Beneficiários Elegíveis:

  • Proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre na subclasse 03111 “Pesca marítima” da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.3).
  • No âmbito das ações coletivas, podem candidatar-se:
    • Associações, cooperativas e organizações de produtores do setor.
    • Entidades públicas da administração central direta ou indireta com responsabilidades na administração do setor da pesca.
    • Outras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que intervenham em áreas relevantes para o setor, como fins científicos, proteção ambiental ou formação profissional, atuando com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou suas associações.
    • Autarquias locais, desde que atuem com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou suas associações.

Área Geográfica Abrangida:

  • Portugal Continental.

Período de Candidaturas:

  • De 1 de setembro de 2023 a 30 de dezembro de 2027.

Dotação Financeira e Taxa de Cofinanciamento:

  • Dotação total de 6.100.000 € provenientes do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).
  • Taxa máxima de cofinanciamento de 70%.

Critérios de Seleção:

  • As candidaturas serão avaliadas com base no mérito do projeto, considerando fatores como:
    • Idade do navio.
    • Nível médio de atividade do navio nos últimos dois anos.
    • Tipo de investimento proposto e seu alinhamento com os objetivos estratégicos definidos no aviso.

Para mais informações, incluindo detalhes sobre as condições de elegibilidade, despesas elegíveis e procedimentos de candidatura, disponham dos nossos contatos!

Mais Destaques

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)