Programa Apoiar

A BECORPORATE nos últimos 9 meses analisou mais de 2 mil processos de empresas relativamente ao Programa Apoiar.pt.

  • 2.394 análises efetuadas;
  • 355 situações elegíveis;
  • 240 candidaturas efetuadas;
  • 237 candidaturas aprovadas;
  • 3 candidaturas em alegações contrárias pendentes de decisão;

Das candidaturas aprovadas destaca-se:

  • 48 candidaturas Apoiar Rendas 
  • 18 candidaturas Apoiar Restauração 
  • 171 candidaturas Apoiar Geral

Resultou desta análise a preparação e aprovação de 237 candidaturas ao respetivo Programa de Incentivo a Fundo Perdido, num valor global de 3.027.092 euros, já entregues às empresas.

 

O que é o Programa Apoiar?

O Programa APOIAR consistiu num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia de COVID-19.

Este apoio apresentava várias condições de acesso (situação normal nos sistemas de incentivos), as quais não permitiram que mais empresas (em situações de falência técnica ou com dívidas fiscais) pudessem aceder.

Republicação / Reforço das Linhas

A 2 de agosto de 2021 foram reforçadas as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES.

Esta alteração ao Regulamento do Programa APOIAR tem como objetivo atenuar o impacto negativo que a evolução desfavorável da situação epidemiológica e a proteção da saúde pública continuam a implicar nas empresas cuja atividade principal permanece encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE:

> 56302 – Bares
> 56304 – Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo
> 56305 – Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.

No caso das empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE 56302, 56304 e 56305, o apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 5.000 e 7.500 euros conforme a diminuição da quebra de faturação.

 

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Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)