COVID – Incentivos para micro empresas de €500 a €5 000

COVID – Incentivos a fundo perdido até €5 000

A BECORPORATE – CONSULTORIA E PROJETOS DE INVESTIMENTO, vem por este meio divulgar uma informação que visa diminuir os custos com medidas de proteção que as empresas terão de suportar (com trabalhadores e clientes) para minimizar os efeitos de contágio.

O Governo Português criou uma linha de reembolso a fundo perdido em 80% que irá apoiar os seguintes investimentos:

– equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, viseiras, placas de acrílico );
– equipamentos de higienização (dispositivos de álcool gel);
– atividades de desinfestação;
– serviços de entregas ao domicilio;
– sinalização vertical e horizontal;
– outros dispositivos de controlo e distanciamento social;

 

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Qual é o apoio?
Os apoios vão oscilar entre os € 500 e os € 5 000, sendo que 80% da despesa será subsidiada a fundo perdido.

E os investimentos que já fiz?
As despesas elegíveis podem retroagir à data do primeiro estado de emergência, 18 de março, por isso, poderá ser reembolsado em todos os pagamentos de investimentos elegíveis, posteriores a essa data.
Não se sabe ainda até quando, mas estima-se que seja até pelo menos ao 2º semestre de 2021.

Faz sentido a minha empresa concorrer a este incentivo?
Tudo depende dos custos que irá ter de suportar com os investimentos acima.
No limite, se gastar no mínimo € 6 250, poderá receber € 5 000 (80%). Se por outro lado, os custos não forem muito expressivos, poderá não compensar.
Deve ter em atenção que tratando-se de um incentivo a fundo perdido, existe necessidade de cumprir alguns formalismos, para que possa receber o incentivo, o que implica algum trabalho adicional por parte dos seus consultores e contabilistas.

Como funciona?

São necessários 4 passos:

1º Confirmar a elegibilidade na linha;
2º Instrução de elementos necessários
3º Fundamentação dos investimentos
4º Preenchimento do Formulário de Candidatura

Posteriormente, se aprovada a Candidatura, receberá o incentivo em duas tranches:

1ª Através de um pedido de adiantamento de 50% após aprovação, na contratação do incentivo;
2ª Por via da Submissão da Despesa Certificada, do valor remanescente;

Quero candidatar-me!
Se for essa a sua intenção, pedimos que nos remeta as informações através do link abaixo.

Formulário de intenção de Candidatura

 

Caso pretenda antecipar o nosso contacto, deverá entrar em contacto com o nosso departamento de projetos, dando a indicação que é sua intenção submeter a candidatura.

Para mais informações, preencha o formulário de contacto.

Obtenha os avisos das candidaturas e a legislação em vigor através do site do Portugal 2020.

 

Mais Destaques

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)