Linha Consolidar +Turismo

A Linha Consolidar +Turismo destina-se a apoiar as empresas turísticas a fazer face aos reembolsos de prestações de capital devidas a instituições de crédito durante 2023, por empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento enquanto medidas de apoio no contexto do COVID-19.

 

A partir de 1 de fevereiro de 2023, as candidaturas à Linha Consolidar +Turismo, uma por empresa, poderão ser formalizadas, junto do Turismo de Portugal.

 

O processo de submissão de candidaturas à Linha Consolidar +Turismo tem início a 1 de fevereiro de 2023 e vigora até 31 de dezembro do corrente ano ou até se esgotar a respetiva dotação orçamental (30 milhões).

 

Beneficiários

  • Micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas;
  • Certificação PME eletrónica atualizada;
  • Obedeçam aos critérios de enquadramento e elegibilidade previstos no artigo 6.º do diploma:
  • Desenvolver como atividade económica principal uma atividade turística de acordo com a lista de CAE prevista no Diploma, sendo que tal atividade deverá representar 50% ou mais do total respetivo volume de negócios no ano de 2022;
  • Ter os respetivos estabelecimentos e ou atividades licenciadas para o exercício da atividade e registadas no Registo Nacional de Turismo (se aplicável);
  • Situação tributária e contributiva regularizada;
  • Não ter sido objeto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela não declaração de contribuições para a SS e não ter sido condenada por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes, nos dois anos anteriores à apresentação da candidatura;
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
  • Possuir situação líquida positiva à data de 31/12/2022;
  • Demonstrar possuir um EBITDA positivo a 31/12/2022;
  • Registar um crescimento da rubrica de financiamentos obtidos, entre 31/12/2019 e 31/12/2022 superior a 15%;
  • Apresentar a 31 de dezembro de 2022 um rácio Dívida Líquida/EBITDA igual ou superior a 2, com exceção das empresas com a CAE divisão 55, cujo rácio deve ser igual ou superior a 4.

Natureza, intensidade e limite do financiamento

  • Incentivo reembolsável sem juros;
  • O apoio a atribuir, por empresa, não excede 75% do valor dos serviços da dívida elegíveis referentes a 2023, até ao máximo de 40.000€ ou 50.000€ no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade.
  • Com a formalização do Termo de Aceitação é transferido para a empresa o valor correspondente a 50 % do apoio financeiro aprovado, sendo os remanescentes 50 % libertos decorridos, no mínimo, três meses desde a data daquele adiantamento e mediante comprovação da liquidação das prestações de reembolso correspondentes ao valor do adiantamento. A comprovação da utilização da segunda parcela do apoio financeiro ocorre até 31 de março de 2024.
  • Consideram-se serviços de dívida elegíveis os financiamentos concedidos pela banca no âmbito das linhas de apoio lançadas pelo Banco Português de Fomento durante a pandemia de COVID-19.

 

Condições do financiamento

  • O apoio financeiro concedido através da Linha Consolidar +Turismo é reembolsado ao Turismo de Portugal, I. P., em 2 prestações semestrais ou, no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade, em 4 prestações semestrais, com vencimento a partir do termo final dos serviços de dívida elegíveis.

 

Mais informação aqui.

Mais Destaques

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)