Coaching 4.0 – Vales de Apoio à Transição Digital para PME

Coaching 4.0 – Vales de Apoio à Transição Digital para PME

Aviso n.º 22/C16-i02/2025 | Componente 16 – Empresas 4.0 (PRR)

O presente aviso visa apoiar a transição digital das PME em Portugal, através da atribuição de vales no valor de 10.000 euros para aquisição de serviços externos especializados, com recurso ao Catálogo de Serviços de Transição Digital. O apoio é não reembolsável e tem uma dotação global de 20 milhões de euros, estimando-se o apoio a 2.000 empresas.

🎯 Objetivo

Apoiar as PME no desenvolvimento de processos, competências e na adoção de tecnologias digitais, promovendo a modernização dos respetivos modelos de negócio.

🧾 Formas de Apoio

  • Vale de € 10 000 por PME, para ser utilizado exclusivamente em serviços do Catálogo de Transição Digital.
  • O valor é pago diretamente aos fornecedores previamente selecionados e acreditados.
  • O vale corresponde à prestação de um serviço gratuito para a PME beneficiária.

✅ Beneficiários

PME legalmente constituídas em Portugal que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Constituídas até 31 de dezembro de 2023;
  • Com situação tributária e contributiva regularizada;
  • Com contabilidade organizada;
  • Não serem empresas em dificuldade, nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 – designadamente, no caso de empresas com mais de três anos, quando o capital próprio seja inferior a metade do capital social.
  • Com situação regularizada em matéria de restituições de fundos europeus;
  • Não sujeitas a injunção de recuperação de auxílios ilegais;
  • Cumprimento das regras de auxílios de Estado;
  • Nenhum dos sócios, familiares diretos (até 1.º grau), cônjuges ou equivalentes detêm/tenham detido mais de 50% de capital em empresas com apoios indevidamente não devolvidos.

📋 Critérios de Elegibilidade das Operações

As candidaturas devem incluir:

  • Diagnóstico de Maturidade Digital da PME;
  • Diagnóstico de Competências Digitais dos Trabalhadores

📎 Documentos Obrigatórios

  • Informação Empresarial Simplificada (últimos 3 anos, se aplicável);
  • Certidão Permanente (com código de acesso);
  • Certidões negativas da AT e Segurança Social;
  • Extrato de remunerações (jan. 2024 + mês anterior à candidatura);
  • Comprovativo de certificação PME pelo IAPMEI;
  • Código do RCBE;
  • Relatório da ferramenta de Maturidade Digital (Portugal Digital);
  • Relatório do Diagnóstico de Competências Digitais com identificação e NIF dos participantes.

🛠️ Tipologias de Serviços Elegíveis

As despesas elegíveis (no valor de 10.000€) devem incidir sobre serviços especializados nas seguintes áreas:

  1. a) Relação com o Cliente – CRM, comércio digital, campanhas, experiência de cliente
  2. b) ERP, Processos e Automatização – Software de gestão e automação de operações
  3. c) Segurança nos Negócios – Soluções de cibersegurança
  4. d) Data e Business Intelligence – Sistemas de análise e visualização de dados
  5. e) Supply Chain Management – Tecnologias aplicadas à logística e fornecimento
  6. f) Tecnologias Avançadas – IA, IoT, RV/RA, robótica, entre outras
  7. g) Indústria 4.0 – Ferramentas para transformação digital de processos industriais
  8. h) BIM – Modelação digital para o ciclo de vida de edifícios

📅 Prazos de Candidatura

  • Abertura: 21 de abril de 2025
  • Encerramento: 22 de maio de 2025, até às 19h00

🟨 Critérios de Seleção

  • As candidaturas serão avaliadas por ordem de entrada, até esgotar a dotação orçamental.
  • Caso um vale não seja utilizado no prazo de 8 dias após notificação, será automaticamente atribuído ao próximo candidato elegível na lista.
  • A submissão não garante atribuição de apoio, dado que está sujeita à dotação orçamental

Esta medida é enquadrada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o objetivo de repor o crescimento económico sustentado, reforçando o objetivo de convergência com a Europa, ao longo da próxima década.

Para mais informações, incluindo detalhes sobre as condições de elegibilidade, despesas elegíveis e procedimentos de candidatura, disponham dos nossos contatos!

Mais Destaques

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)