Avisos abertos PRR

A BECORPORATE destaca a abertura das seguintes medidas de apoio do PRR para o ano de 2022.

Componente 3 – Respostas Sociais
Até 22 de fevereiro de 2022 vai estar disponível uma nova linha de apoio, no âmbito do PRR: Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais (RE-C03-i01.m01).

Os beneficiários são IPSS, Autarquias e outras Entidades Públicas, entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social, como: Creches, Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário, Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão, e Residência Autónoma.

Esta linha apoia a aquisição ou construção de raiz, ampliação, remodelação e reabilitação de alguma fração de um edifício necessário a uma resposta social elegível. A taxa de incentivo é de 100% e tem natureza não reembolsável, até ao limite do custo padrão de construção por utente.

Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial
No âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura 20|30, foram lançados 6 avisos de concurso para projetos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação para áreas ligadas à sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria, e que visam fomentar a ligação entre o tecido empresarial e o sistema científico e tecnológico em Portugal.
Os primeiros concursos apresentam candidaturas a decorrer até 28 de fevereiro de 2022.

PRR Plano de Recuperação e Resiliência Português

Componente 10 – Mar
Com o objetivo de desenvolver uma resposta estrutural e duradoura para a construção de uma economia do mar mais competitiva, mais coesa e mais inclusiva, mas também mais descarbonizada e sustentável, com maior capacidade de aproveitamento das oportunidades decorrentes das transições climática e digital, está aberta a linha de apoio à transição energética e redução do impacto ambiental para empresas do setor da Pesca e da Aquicultura, até 15 de fevereiro de 2022.

Componente 11 – Descarbonização da Indústria
Foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 325-A/2021, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos  “Descarbonização da Indústria”, contando com uma dotação de 715M€ .
Esta sistema de incentivos apoia o desenvolvimento de projetos em quatro vertentes:

  • processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
  • adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
  • incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia;
  • apoio à capacitação das empresas e a elaboração de instrumentos de informação.

O 1º aviso já abriu, referente à linha de apoio que visa fomentar a capacitação das empresas e a elaboração de instrumentos de informação e de apoio, através do desenvolvimento de roteiros de descarbonização da indústria, estando as candidaturas a decorrer até 31 de março de 2022.

Palavras Chave

PRR / Plano de Recuperação e Resiliência / Candidatura / Respostas Sociais / Capitalização e Inovação Empresarial / Mar / Descarbonização da Indústria

Mais Destaques

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

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Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)