Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos»

Aprovado o regulamento do Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos»

No passado dia 27 de novembro de 2024, foi publicada a Portaria n.º 306-A/2024/1, que aprovou o regulamento do Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos», com o objetivo de financiar grandes projetos alinhados com a transição para uma economia neutra em carbono, de forma a promover a inovação, a competitividade e a sustentabilidade energética.

Os incentivos estarão disponíveis até 31 de dezembro de 2025 e destinam-se a projetos estratégicos que impulsionem a economia e respondam aos desafios globais, alinhados com o “Quadro Temporário de Crise e Transição” relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia.

Sectores Prioritários e Projetos Elegíveis:

Este sistema de incentivos destina-se a atividades económicas com elevado impacto ambiental e económico, abrangendo projetos relacionados com:

  • Produção de equipamentos essenciais: baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono (CUAC);
  • Fabrico de componentes fundamentais: insumos destinados à produção dos equipamentos referidos;
  • Produção ou recuperação de matérias-primas críticas: indispensáveis ao fabrico dos equipamentos e componentes.

Os projetos devem promover a inovação, a integração em cadeias de valor estratégicas e contribuir para a neutralidade carbónica e para a resiliência energética.

Quem Pode Beneficiar?

Podem candidatar-se empresas de qualquer natureza e dimensão, desde que cumpram os critérios de elegibilidade, tais como:

  • Estarem legalmente constituídas e registadas (incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo, quando aplicável);
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada junto das autoridades competentes;
  • Não serem consideradas “Empresas em Dificuldade”;
  • Possuírem recursos humanos, técnicos e financeiros adequados para o desenvolvimento do projeto;
  • Garantirem que o projeto respeita as regras aplicáveis aos auxílios de Estado e que não ocorreu qualquer relocalização nos dois anos anteriores à candidatura.

Critérios de Elegibilidade dos Projetos:

Para que sejam aprovados, os projetos devem:

  • Ser estratégicos para o país e cumprir os objetivos definidos nos avisos de candidatura;
  • Iniciar os trabalhos após a apresentação do pedido de auxílio ou da candidatura;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira, bem como capacidade de financiamento adequado através de capitais próprios;
  • Incluir toda a documentação exigida no processo de candidatura, respeitando os prazos estabelecidos;
  • Estar em conformidade com a legislação nacional e europeia aplicável.

Custos Elegíveis e Apoios Disponíveis:

  • Ativos corpóreos: instalações, equipamentos e maquinaria.
  • Ativos incorpóreos: direitos de patente, licenças, propriedade intelectual e conhecimentos especializados.

Custos não elegíveis:

  • Compra de terrenos e imóveis.
  • Custos operacionais e despesas de manutenção.
  • IVA recuperável, juros e encargos financeiros.

Os incentivos assumem a forma de apoio não reembolsável, com uma intensidade máxima de 15% dos custos elegíveis e um limite de 150 milhões de euros por empresa. Em regiões prioritárias, os apoios podem ser majorados para 20% ou 35%, dependendo da localização do investimento.

Como Submeter a Candidatura?

As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma COMPETE 2030, utilizando o formulário electrónico disponibilizado. Antes da candidatura, é possível apresentar um pedido de auxílio para sinalizar a intenção de investimento.

Os avisos de abertura definirão os requisitos específicos, incluindo prazos, montantes mínimos de investimento e critérios de seleção. É essencial garantir que toda a documentação está completa e conforme com os regulamentos aplicáveis.

Critérios de Avaliação:

Os projetos serão avaliados com base em critérios de mérito, incluindo:

  • Difusão de inovação e tecnologias verdes.
  • Potencial de valorização económica e integração em cadeias de valor.
  • Contributo para a neutralidade carbónica e para a resiliência energética.

Dicas para Garantir o Sucesso da Candidatura?

  1. Avaliação Prévia: Certifique-se de que o projeto cumpre os critérios de elegibilidade definidos no regulamento e nos avisos de candidatura;
  2. Planeamento Financeiro: Garanta a disponibilidade de recursos próprios para cofinanciar o projeto;
  3. Documentação Completa: Prepare toda a documentação necessária, incluindo estudos de viabilidade, licenças e registos legais;
  4. Cumprimento Legal: Confirme que a empresa cumpre as normas legais e regulatórias, especialmente as relacionadas com auxílios de Estado e questões ambientais.

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Informação detalhada no documento relativo à aprovação do regulamento do Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos»:

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Mais Destaques

Área Investidores

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Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)