Acreditação de empresas fornecedoras de serviços de Transição Digital | Candidaturas até 31 de agosto

Estão abertas até 31 de agosto as candidaturas para Acreditação de Empresas Fornecedoras de Serviços para a disponibilização no Catálogo de Serviços de Transição Digital (Aviso n.º 13/C16-i02/2023), no âmbito da Componente 16 – Empresas 4.0 do PRR.

Este concurso está associado à medida das Aceleradoras de Comércio Digital, sendo disponibilizado um incentivo até ao limite máximo de 2 000,00€ por cada empresa beneficiária que recorra ao Catálogo.

As Aceleradoras de Comércio Digital têm como objetivo o estímulo à transição digital de micro, pequenas e médias empresas com atividade comercial, bem como de um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio, que apoiem o investimento em tecnologia ou presença digital dos negócios das empresas.

Mais informação aqui.

Mais Destaques

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)