Apoio à Internacionalização das Empresas de Pesca, Aquicultura e Transformação de Pescado

Apoio à Internacionalização das Empresas de Pesca, Aquicultura e Transformação de Pescado

📅 Candidaturas até 3 de março de 2025

Está aberto o Aviso MAR2030-2025-9, que disponibiliza apoio financeiro para ações coletivas visando a internacionalização das empresas dos setores de pesca, aquicultura e transformação e comercialização de pescado.

Objetivo do Aviso

Este aviso tem como principal objetivo:

  • Promover os produtos da pesca e fomentar a internacionalização das empresas nos setores da pesca, aquicultura e transformação de pescado.
  • Fortalecer a competitividade e resiliência das empresas, diminuindo a dependência de produtos importados e apostando na sustentabilidade dos recursos pesqueiros.

Tipologias de Investimento Elegíveis

As candidaturas poderão incluir várias áreas de investimento, nomeadamente:

  • Campanhas de comunicação e promoção (regionais, nacionais ou transnacionais), com foco na sensibilização do público sobre a sustentabilidade e qualidade dos produtos da pesca e aquicultura.
    • Promoção da saúde pública, qualidade ambiental e sustentabilidade dos recursos pesqueiros.
    • Feiras, salões e exposições de promoção do setor.
  • Participação em feiras internacionais e outros eventos do setor para promover produtos da pesca e da aquicultura.
  • Publicação de materiais promocionais, como livros, brochuras e diretórios.
  • Despesas com agências de publicidade ou prestadores de serviços para execução das ações.
  • Compra ou locação de espaços em eventos e exposições.
  • Criação de slogans, rótulos e outros materiais de marketing necessários à implementação das ações.

Área Geográfica

O apoio destina-se a projetos de âmbito Nacional (Continente e Ilhas).

Dotação Orçamental

A dotação total para os projetos aprovados é de 1.500.000€.

Quem Pode Candidatar-se?

Podem candidatar-se ao aviso:

  • Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, incluindo associações, cooperativas ou organizações de produtores do setor da pesca.
  • Entidades públicas, como organismos do setor público empresarial com responsabilidades nas áreas da pesca, aquicultura ou transformação de pescado, e departamentos do Governo Regional com competências no setor das pescas e do mar.

Condições do Incentivo

  • Taxa de financiamento: até 70%.
  • Investimento mínimo elegível: 5.000€.

🔎 Consulte o AVISO, aproveite esta oportunidade e candidate-se já!

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Para mais informações, contacte-nos!

Mais Destaques

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)