Aquacultores devem declarar produção de 2024 até 15 de março

Aquacultores devem declarar a produção de 2024 até 15 de março

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) informa que os aquacultores devem declarar a produção referente ao ano de 2024 até ao dia 15 de março de 2025, sendo a submissão dos inquéritos realizada na respetiva plataforma.

Os aquacultores devem assim submeter os inquéritos diretamente no Balcão Eletrónico do Mar (BMAR), através da área reservada:

  1. Aceda à plataforma BMAR através do site oficial da DGRM;
  2. Realize a autenticação com as credenciais fornecidas (utilizador e palavra passe);
  3. Selecione a opção correspondente ao inquérito de produção aquícola;
  4. Preencha os dados solicitados, incluindo informações detalhadas sobre a produção 2024;
  5. Submeta o inquérito e aguarde a confirmação de registo.

A DGRM, um serviço central da administração direta do Estado, exerce autonomia administrativa e dedica-se ao desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, à execução das políticas de pesca e à preservação dos recursos naturais, sendo este procedimento essencial para assegurar a gestão sustentável da produção aquícola, contribuindo para a preservação dos recursos e para o cumprimento das políticas nacionais e europeias.

O cumprimento deste procedimento não só evita penalizações administrativas, mas também contribui para a criação de uma base de dados atualizada que apoia a tomada de decisões estratégicas no setor aquícola.

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Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)