Lançada Call Fundo de Investimento para o Turismo no Interior

Linha de financiamento destina-se a empresas localizadas nos territórios de baixa densidade que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou a reconverter para o turismo, promovendo o desenvolvimento económico destes territórios

 

No âmbito das medidas previstas na Agenda Turismo para o Interior, a Turismo Fundos – SGOIC, S.A. (Gestão de Fundos Imobiliários) lança a Call Fundo de Investimento para o Turismo no Interior, no valor de 15 milhões de euros, que se destina às empresas localizadas nos territórios de baixa densidade, regiões definidas no anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro. Este instrumento poderá ser utilizado por empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou a reconverter para o turismo, promovendo o desenvolvimento económico destes territórios.

 

As operações enquadradas nesta linha podem estar relacionadas com propostas de investimento para recuperação, reabilitação e requalificação de imóveis, além da venda e arrendamento, salvaguardando-se o direito de recompra desses mesmos imóveis. Desta forma, a Call disponibiliza às empresas liquidez para investimento de adaptação, requalificação, modernização ou reconversão para a atividade turística de imóveis situados em territórios de baixa densidade e que:

 

  • Contribuam para a redução das assimetrias regionais e da sazonalidade;
  • Contribuam para a valorização do património cultural e natural, assim como para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais;
  • Apresentem um grau de inovação do projeto de investimento a realizar, face à oferta já existente na região.

 

Condições de elegibilidade das empresas

  • Pequenas ou médias empresas, devidamente certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P., sob forma societária;
  • Situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Registado efetuado no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
  • Inexistência de incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) mantida junto do Banco de Portugal.

 

Condições de elegibilidade dos imóveis

  • Localizarem-se em territórios de baixa densidade;
  • Constituírem prédios urbanos, frações autónomas de prédios urbanos, prédios mistos ou prédios rústicos
  • Encontrarem-se livres de ónus ou encargos (à data da concretização da operação);
  • Terem a sua situação matricial e predial regularizada;
  • Disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
  • Disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável;
  • Disporem de licença de construção a pagamento ou emitida, quando aplicável.

 

Condições da operação

  • O valor máximo de cada operação é de 2 milhões de euros, podendo englobar o preço de aquisição, no máximo, a 85% do valor médio das avaliações do imóvel; e o investimento (benfeitorias) a realizar no imóvel, caso exista.

 

Submissão de propostas

A submissão de propostas deve ser feita através de formulário eletrónico na Turismo Fundos.

 

Consulte toda a informação na página da Turismo Fundos destinada à Call Fundo de Investimento para o Turismo no Interior.

 

Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Operações.

 

 

Mais Destaques

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)