O CIMAV – Clube Internacional da Marina de Vilamoura foi fundado em 1975, um ano após a inauguração da Marina de Vilamoura, qu lhe serve de “casa”, e rapidamente consolidou a sua imagem como um dos clubes mais dinâmicos do país.
As condições naturais do Algarve, as infraestruturas únicas da Marina de Vilamoura e o enquadramento turístico onde o clube se insere, proporcionam o cenário perfeito para a organização de competições de alto nível, nacionais e internacionais.
Regularmente, o clube organiza Campeonatos da Europa e do Mundo e muitas das mais importantes provas do calendário nacional de vela. O CIMAV é o criador e organizador do prestigiado Torneio Internacional de Vela do Carnaval, a maior prova ligeira de vela da Península Ibérica. Realiza-se ininterruptamente desde 1974, tendo-se tornado um marco incontornável da história da vela em Portugal.
O Clube conta com várias centenas de sócios efetivos, um quadro de velejadores com várias dezenas de atletas federados e diversos títulos conquistados a nível nacional e internacional. Como sócios Honorários, o CIMAV orgulha-se das personalidades que estão associadas à história do clube, na qualidade de sócios Honorários: D. Juan Carlos de Burbón, ex-rei de Espanha, Dr. Mário Alberto Soares e Senhor D. Duarte Pio, Duque de Bragança.
A BECORPORATE assessorou a candidatura do projeto CIMAV ao programa APOIAR.PT. Acima de tudo, este programa consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a micro e pequenas empresas afetadas no contexto da COVID-19.
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A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa:
- Diminuição da faturação entre 25% e 50% – 10.000€ para as microempresas, 55.000€ para as pequenas empresas e 135.000€ para as médias empresas e empresas a que se refere a alínea b) do artigo 6º (consultar Portaria no final da página).
- Diminuição da faturação superior a 50% – 15.000€ para as microempresas, 82.500€ para as pequenas empresas e 202.500€ para as médias empresas e empresas a que se refere a alínea b) do artigo 6º.
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Palavras-Chave
CIMAV / Programa APOIAR.PT / Candidatura / COVID-19 / Portaria