INCENTIVO
PAPN – Programa de Apoio à Produção Nacional
Destinado ao investimento empresarial produtivo, o PAPN visa estimular a produção das micro e pequenas empresas e, simultaneamente, reduzir a sua dependência face ao exterior.
Indústria
Economia Verde
Algarve









O Aviso para a Indústria tem como objetivos centrais:
- o estímulo da economia e do setor produtivo;
- o aumento de capacidade produtiva e transformadora;
- a melhoria dos processos internos / de produção e apoiar a transformação digital;
- a introdução de processos ambientalmente + amigáveis;
- a manutenção dos postos de trabalho.
O Aviso Economia Verde tem como objetivos centrais:
- a minimização do desperdício;
- o aumento da durabilidade e manutenção dos produtos, subprodutos e resíduos na economia;
- a adoção de práticas mais sustentáveis, que se traduzam em menores consumos, contribuindo para a redução de custos de contexto.
1. Investimentos gerais
- Máquinas, equipamento (inclui instalação e transporte);
- Aquisição de equipamentos informáticos / periféricos;
- Veículos / Material Circulante até 40 mil euros;
- Obras de remodelação ou adaptação, até máximo de 60% do investimento elegível;
- Painéis solares e outros equipamentos de eficiência energética.
2. Serviços especializados
- Estudos de Viabilidade, Planos de Marketing até 5 mil euros;
- Software (standard ou específico para a empresa);
- Sistemas de qualidade e certificação.
No âmbito da Economia Verde:
- Sistemas de produção de energia;
- Intervenções na envolvente opaca e envolvente envidraçada;
- Outros investimentos para redução dos consumos (energia, água, resíduos);
- Obras relacionadas com a instalação de equipamentos;
- Auditorias energéticas.
- Setores com maior enquadramento: Turismo, Indústria, Saúde, Agroalimentar, TIC e Indústrias Criativas e Culturais;
- Direcionado a micro e pequenas empresas existentes;
- Necessário apresentar resultados positivos (antes de impostos) no último exercício económico fechado;
- Situação contributiva e tributária regularizadas;
- Empresas devem possuir os licenciamentos necessários à atividade;
- Pelo menos 1 funcionário (ano pré-projeto).
- O investimento mínimo são 20.000 euros e o investimento máximo 235.000 euros;
- O investimento não pode estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
- Não são aceites bens em estado de uso;
- As operações devem iniciar no prazo de 90 dias após aprovação;
- O período de execução não pode ser superior a 18 meses, tendo como limite 30/06/2023.
40%
Territórios do interior
30%
Restantes Territórios
Incentivos ao Investimento Produtivo
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