Qualificação das PME

INCENTIVO

Qualificação das PME

Reforço da competitiva das PMEs através da digitalização e da implementação de estratégias avançadas de negócio

O programa de incentivos Qualificação das PME tem enfoque na capacitação empresarial por meio da qualificação e digitalização de modelos de negócio.

Este programa visa apoiar a adoção de estratégias de negócio avançadas, promovendo o uso de fatores imateriais de competitividade e facilitando a integração em cadeias de valor globais.

São elegíveis despesas relacionadas com os domínios imateriais de competitividade, entre elas:

  • Custos relacionados com inovação organizacional;
  • Digitalização e transformação digital;
  • Qualidade e certificação;
  • Formação de RHs;
  • Criação de marcas e de design;
  • Propriedade industrial;
  • Transferência de conhecimento e tecnologia;

Podem ser beneficiárias as micro, pequenas e médias empresas.

  • É contemplada a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura;
  • O investimento mínimo é € -;
  • O período de execução não pode ser superior a 24 meses.

Prazo de submissão

Entre Maio de 2024 e
Janeiro de 2025

50%

NÃO REEMBOLSÁVEL

- €

INVESTIMENTO MÍN.

Incentivos ao Investimento Produtivo

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Internacionalização das PME

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Internacionalização das PME

Programa de incentivos destinado ao aumento da base e capacidade exportadora e do reconhecimento internacional

O programa de Internacionalização das PME é destinado a impulsionar o crescimento e reconhecimento internacional de micro, pequenas e médias empresas.

Este programa apoia ações nos seguintes domínios:

  • Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
  • Marketing internacional;
  • Presença online e e-commerce;
  • Criação e promoção internacional de marcas;
  • Inovação organizacional relacionada com práticas comerciais ou relações externas;
  • Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Participação em feiras e eventos no exterior, incluindo aluguer e decoração de espaços de exposição;
  • Ações de prospeção;
  • Serviços de consultoria especializados, como campanhas de marketing e adesão a plataformas eletrónicas;
  • Contratação de até dois novos recursos humanos, incluindo salário base e encargos sociais obrigatórios.

Podem ser beneficiárias as micro, pequenas e médias empresas.

  • O investimento mínimo é € -;
  • É contemplada a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura;
  • O período de execução não pode ser superior a 24 meses.

Prazo de submissão

Entre Junho de 2024 e Dezembro de 2024

50%

NÃO REEMBOLSÁVEL

- €

INVESTIMENTO MÍN.

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Inovação Produtiva

INCENTIVO

Inovação Produtiva

Aumento da competitividade empresarial através de investimentos em inovação e tecnologia

O Sistema de Incentivos Inovação Produtiva tem como objetivo impulsionar a competitividade das empresas, apoiando projetos que aumentem o investimento em atividades inovadoras e tecnologicamente avançadas.

Este sistema privilegia operações que resultem na produção de bens e serviços transacionáveis, internacionalizáveis, e com alto valor acrescentado e incorporação nacional.

As tipologias de ações elegíveis incluem:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente em, no mínimo, 20% em relação ao ano pré-projeto;
  • Diversificação da produção para produtos não anteriormente fabricados no estabelecimento, com despesa elegível do projeto equivalente a pelo menos três vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados;
  • Alteração fundamental no processo global de produção de um estabelecimento existente, onde os custos elegíveis devem superar as amortizações e depreciações dos ativos envolvidos nos três últimos exercícios fiscais.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
  • Limite máximo de 40%;
  • Para projetos localizados no Alto Alentejo, Beiras ou Serra da Estrela, a taxa máxima é de 60% para as micro e pequenas empresas, e de 50% para as médias empresas;
  • A aferição da taxa máxima de financiamento tem como referência a soma da taxa base e das respetivas majorações.

Podem ser beneficiários as micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

  • O investimento mínimo são 300.000€;
  • É contemplada a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura;
  • O período de execução não pode ser superior a 24 meses.

Prazo de submissão

Fase 1: 16/09/2024
Fase 2: 30/12/2024

60%

Alto Alentejo e Beiras ou Serra da Estrela

40%

Restantes Territórios

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IBT – Incentivos de Base Territorial

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IBT – Incentivos de Base Territorial

Apoio à criação, expansão e modernização de micro e pequenas empresas, promovendo a diversificação e a inovação em setores estratégicos regionais.

As operações elegíveis para este apoio visam impulsionar a diversidade da estrutura de produção ao nível regional, englobando pelo menos um dos seguintes pontos:

– Criação de micro e pequenas empresas,

– Expansão ou modernização das empresas.

Estas operações são consideradas promotoras da diversificação da estrutura produtiva sempre que fomentam o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou contribuam para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do MAR, Recursos Endógenos Terrestres, Digitalização e TIC e Sustentabilidade ambiental).

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Custos indiretos.

Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas.

  • O investimento mínimo são 25.000;
  • É contemplada a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura;
  • O período de execução não pode ser superior a 24 meses.

Prazo de submissão

Algarve: 16-12-2024
Alentejo: 31-12-2024 Restante território: Aguarda abertura

50%

Territórios de baixa densidade

40%

Restantes Territórios

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Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)