INCENTIVO
Inovação Produtiva
Aumento da competitividade empresarial através de investimentos em inovação e tecnologia
O Sistema de Incentivos Inovação Produtiva tem como objetivo impulsionar a competitividade das empresas, apoiando projetos que aumentem o investimento em atividades inovadoras e tecnologicamente avançadas.
Este sistema privilegia operações que resultem na produção de bens e serviços transacionáveis, internacionalizáveis, e com alto valor acrescentado e incorporação nacional.
As tipologias de ações elegíveis incluem:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente em, no mínimo, 20% em relação ao ano pré-projeto;
- Diversificação da produção para produtos não anteriormente fabricados no estabelecimento, com despesa elegível do projeto equivalente a pelo menos três vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados;
- Alteração fundamental no processo global de produção de um estabelecimento existente, onde os custos elegíveis devem superar as amortizações e depreciações dos ativos envolvidos nos três últimos exercícios fiscais.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
- Limite máximo de 40%;
- Para projetos localizados no Alto Alentejo, Beiras ou Serra da Estrela, a taxa máxima é de 60% para as micro e pequenas empresas, e de 50% para as médias empresas;
- A aferição da taxa máxima de financiamento tem como referência a soma da taxa base e das respetivas majorações.
Podem ser beneficiários as micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- O investimento mínimo são 300.000€;
- É contemplada a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura;
- O período de execução não pode ser superior a 24 meses.
60%
Alto Alentejo e Beiras ou Serra da Estrela
40%
Restantes Territórios
Incentivos ao Investimento Produtivo
Verifique se está elegível
Envie-nos mais informações sobre o seu projeto.