Inovação Produtiva

INCENTIVO

Inovação Produtiva

Aumento da competitividade empresarial através de investimentos em inovação e tecnologia

O Sistema de Incentivos Inovação Produtiva tem como objetivo impulsionar a competitividade das empresas, apoiando projetos que aumentem o investimento em atividades inovadoras e tecnologicamente avançadas.

Este sistema privilegia operações que resultem na produção de bens e serviços transacionáveis, internacionalizáveis, e com alto valor acrescentado e incorporação nacional.

As tipologias de ações elegíveis incluem:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente em, no mínimo, 20% em relação ao ano pré-projeto;
  • Diversificação da produção para produtos não anteriormente fabricados no estabelecimento, com despesa elegível do projeto equivalente a pelo menos três vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados;
  • Alteração fundamental no processo global de produção de um estabelecimento existente, onde os custos elegíveis devem superar as amortizações e depreciações dos ativos envolvidos nos três últimos exercícios fiscais.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
  • Limite máximo de 40%;
  • Para projetos localizados no Alto Alentejo, Beiras ou Serra da Estrela, a taxa máxima é de 60% para as micro e pequenas empresas, e de 50% para as médias empresas;
  • A aferição da taxa máxima de financiamento tem como referência a soma da taxa base e das respetivas majorações.

Podem ser beneficiários as micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

  • O investimento mínimo são 300.000€;
  • É contemplada a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura;
  • O período de execução não pode ser superior a 24 meses.

Prazo de submissão

Fase 1: 16/09/2024
Fase 2: 30/12/2024

60%

Alto Alentejo e Beiras ou Serra da Estrela

40%

Restantes Territórios

Incentivos ao Investimento Produtivo

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Execução das EDL

INCENTIVO

Execução das EDL

Apoios destinados a empresas para impulsionar inovação e sustentabilidade, com enfoque no desenvolvimento e valorização regional.

A execução das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) é liderada por Grupos de Ação Local (GAL) que desenham as suas estratégias com base nas características únicas de cada território.

Cada EDL apresenta medidas e incentivos específicos, variando de acordo com o GAL responsável. Esta abordagem assegura que os apoios oferecidos estejam alinhados com os objetivos de desenvolvimento da região.

Os objetivos estabelecidos em cada aviso refletem a estratégia de desenvolvimento regional do território de intervenção, podendo variar significativamente para atender às especificidades e necessidades locais.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado;
  • Aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
  • Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros; 
  • Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses); 
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas e certificações.

São beneficiários deste apoio entidades singulares ou coletivas, do setor privado, social ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos.

A elegibilidade da entidade promotora pode variar de acordo com  a estratégia de desenvolvimento regional do território de intervenção e respetivo aviso.

50%

PME's

75%

Entidades com Condições Privilegiadas

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Investimentos na Transformação

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Investimentos na Transformação

Comercialização dos produtos da pesca e aquicultura.

Incentivos Não Reembolsáveis de 60% do Investimento. Candidaturas Abertas

Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações e aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno.

Necessário para o processo de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização e rastreabilidade de produtos da pesca e da aquicultura.

Fabrico e silagem de gelo, verificação, controlo e certificação da qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura, armazenamento, transformação e comercialização de desperdícios, automatização de sistemas ou equipamentos já existentes no estabelecimento.

 

Construção de estações de pré -tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos

Meios de transporte sob temperatura dirigida, aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transportes de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida (ATP).

Auditorias, estudos e projetos técnico -económicos ou de impacte ambiental e fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao construtor.

Prazo de submissão: 30/09/2023

Candidaturas Abertas

A empresa produz produtos de Pesca e Aquacultura?

100 %

TAXA APROVAÇÃO

50 %

INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL

PME's

75%

INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL
STARTUPS/CO-PROMOÇÃO

Agendamento de reunião

PRR: Vouchers para startups

INCENTIVO

PRR: Vouchers para startups

Até 30 000€ a fundo perdido.

Produtos Verdes

E Digitais

O Programa Vouchers para Startups abriu, na passada sexta-feira, 25 de novembro, as candidaturas para a primeira tranche de 45 milhões, de um total de 90 milhões.

Esta medida visa apoiar startups, sendo suscetíveis de apoio projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente:

  • Apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque;
  • Apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
  • Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à Startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

Startup PME com menos de 10 anos.​

30.000 euros 100% a fundo perdido.

  • Custos com recursos humanos (existentes ou a contratar);
  • Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  • Aquisição de Serviços Externos Especializados (digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, desenvolvimento de produtos e serviços, consultoria, etc);
  • Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, custos de licenciamento ou de subscrição de software;
  • Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • Custos indiretos.
  • Adiantamento inicial: 5.000 euros;
  • 4 adiantamentos trimestrais: 5.000 euros;
  • Pagamento Final: 5.000 euros.
  • Os projetos têm uma duração máxima de dezoito meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação, tendo de estar concluídos no máximo até 30 de setembro de 2025.

30.000

100% Fundo Perdido

Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura

INCENTIVO

Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura

Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações e aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno.

Vedações, meios e sistemas de segurança e proteção, aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, contentores específicos para o transporte de juvenis, equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos e automação.

Aquisição ou adaptação de embarcações de serviço e veículos aprovados e certificados para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado.

Construção de estruturas e aquisição e instalação de equipamentos diretamente relacionados com a diversificação do rendimento das empresas aquícolas.

De melhoria da eficiência energética ou promovam a conversão das empresas aquícolas para fontes de energia renováveis e de recirculação fechados, minimizando assim a utilização de água.

Auditorias, estudos e projetos técnico -económicos ou de impacte ambiental e fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao construtor.

Prazo de submissão: 30/09/2023

Candidaturas Abertas

A sua empresa transforma produtos de Pesca e Aquacultura?

97 %

TAXA APROVAÇÃO
Medida: Investimentos Produtivos

60/75 %

INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL
PME's

50%

INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL
NÃO PME's

100%

TAXA DE APROVAÇÃO
Medida: Transformação

Solicitação de Contato

A BECORPORATE apoia o setor do MAR desde a sua constituição. Interessado? Veja o nosso portfolio (setor agroindústria).

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)

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