A ROUNDB é uma empresa de consultoria e desenvolvimento de projetos de elevada incorporação tecnológica e inovação. Tem como pilar o desenvolvimento de serviços e soluções inovadoras, em 3 níveis de atuação:
- No diagnóstico e organização empresarial;
- Na prestação de serviços e projetos;
- No desenvolvimento de produtos e soluções técnicas.
A ROUNDB pretende ser um parceiro de referência na promoção do seu negócio, prestando serviços de consultoria de valor acrescentado e pondo ao dispor uma equipa altamente experiente nas áreas de atuação, que lhe permitam ganhar competitividade.
As áreas de especialização que a ROUNDB elegeu para o desenvolvimento dos seus serviços de engenharia, são áreas de elevada incorporação tecnológica. Os serviços e soluções que oferece, visam otimizar os processos dos seus clientes e implementar de forma eficiente as necessidades.
A ROUNDB está, ainda, presente em todas as fases do ciclo de desenvolvimento em I&D, promovendo o estudo e submissão de candidaturas para o financiamento de soluções, bem como o próprio desenvolvimento das mesmas. Tem já em comercialização algumas soluções desenvolvidas ao abrigo destas medidas.
A BECORPORATE assessorou a elaboração da candidatura ao Programa SI I&D do projeto ROUNDB, a qual foi composta por um projeto de Investigação e Desenvolvimento.
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SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.
Quem pode candidatar-se?
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Qual o valor da dedução?
Para o corrente ano, as taxas em vigor são:
a) Taxa base – 32,50% das despesas realizadas no ano da candidatura
b) Taxa incremental – 50% do aumento desta despesa em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros * No primeiro ano o valor da dedução pode ascender a 82,5% das despesas com I&D incorridas.
Verifique outras referências no mesmo setor:
Palavras-Chave Título do Projeto:
ROUNDB / Investimentos Imobiliários / SIFIDE / Candidatura / Incentivos / I&D / Piscicultura