O Governo decidiu aumentar as medidas de apoio ao investimento do Programa Operacional Mar 2020, de forma transversal, criando uma flexibilidade na adequação do valor do investimento proposto e o correspondente financiamento público, ainda que necessariamente limitado pelo quadro das disponibilidades financeiras.
Objectivo é “promover a plena execução dos investimentos aprovados, essenciais para a retoma da economia e relevantes para a plena utilização da dotação programada no programa Mar 2020”.
Explica a Portaria n.º 114/2022, de 15 de Março, que “uma das mais relevantes missões dos programas co-financiados por fundos europeus, é a dinamização do investimento, público e privado, e a sua atuação em contraciclo em fases de recessão ou de estagflação, porquanto o apoio público permite estimular a realização de novos investimentos tendo em vista a retoma da economia para um novo ciclo de crescimento”.
E realça que, na atual conjuntura, “as entidades beneficiárias têm vindo a enfrentar as mais recentes dinâmicas de evolução do mercado que têm conduzido, desde início do período pós-pandemia, a um aumento generalizado dos preços, designadamente dos materiais de construção e dos equipamentos, ora agravado com a situação de guerra na Europa”.
Desde que deflagrou o conflito armado na Ucrânia, “temos vindo a assistir a um aumento exponencial do preço do petróleo e do gás natural, que eleva os preços dos combustíveis e da energia, com consequente impacto no aumento generalizado do preço dos bens e serviços”, acrescenta a Portaria, assinada pela secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho.
E realça a governante que neste contexto, tendo presente que muitos dos projetos apoiados pelo Programa Operacional Mar 2020 encontram-se ainda em execução, este sucessivo acréscimo do custo dos investimentos previstos nos projetos aprovados “é suscetível de pôr em causa a sua efetiva realização e conclusão, dada a elevada exigência que esta situação coloca na liquidez dos beneficiários e sem que possamos esquecer que tal ocorre em paralelo com um contexto de instabilidade e imprevisibilidade da procura dos bens e serviços que esses mesmos beneficiários transacionam”.
Neste contexto foi introduzida na regulamentação específica flexibilidade para adequar o valor do investimento proposto e o correspondente financiamento público, num conjunto de medidas de se destacam as seguintes:
- Desenvolvimento de Novos Mercados, de Campanhas Promocionais e de Outras Medidas de Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovada pela Portaria n.º 58/2016, de 28 de Março;
- Investimentos a Bordo, aprovada pela Portaria n.º 61/2016, de 30 de Março;
- Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, no domínio dos Investimentos Produtivos, aprovada pela Portaria n.º 50/2016, de 30 de Março;
- Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovada pela Portaria n.º 64/2016, de 31 de Março.