Glossário | Portugal 2030

Glossário | Portugal 2023

Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o Regime Geral de Aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2030 para o período de programação de 2021-2027.

Candidatura

O pedido formal de apoio financeiro público apresentado no âmbito de um aviso para apresentação de candidaturas, com vista a garantir a realização de projetos e operações elegíveis a financiamento.

Custo elegível financiado

A componente elegível financiada, sobre a qual incide a taxa de cofinanciamento.

Custo elegível não financiado

O custo elegível pela sua natureza, mas que não respeita os limites máximos previstos no presente decreto-lei, na regulamentação específica ou nos avisos para apresentação de candidaturas aplicáveis a uma operação.

Custo total da operação

A soma do custo elegível – custo elegível financiado e custo elegível não financiado – e do custo não elegível que seja considerado indispensável à prossecução dos objetivos da operação.

Data da conclusão da operação

A data da conclusão física ou financeira da operação, conforme a que ocorrer mais tarde, de acordo com a natureza das operações apoiadas e o estabelecido em regulamentação específica.

Data do início da operação

A data do início físico ou financeiro da operação, conforme a que ocorrer primeiro, de acordo com a natureza das operações apoiadas e o estabelecido em regulamentação específica.

Indicadores de realização da operação

Os parâmetros fixados para medir os entregáveis, bens ou serviços, tangíveis ou intangíveis, produzidos, ou entregues, gerados pela concretização das atividades de uma operação.

Indicadores de resultado da operação

Os parâmetros fixados para medir os efeitos diretos gerados pela operação na concretização dos seus objetivos.

Instrumentos financeiros

Uma forma de apoio de caráter reembolsável, que pode assumir a forma de investimentos em capital próprio, ou quase-capital, ou em capital alheio, nomeadamente através de empréstimos, de garantias ou de outros instrumentos de partilha de risco.

Irregularidade

A violação de uma disposição da legislação ou regulamentação europeia ou nacional aplicável, que resulte de um ato ou omissão, que tenha ou possa ter por efeito lesar o orçamento geral da União Europeia, nomeadamente pela imputação de uma despesa indevida.

Objetivo específico

O objetivo que é apoiado pelo FEDER, FC, FSE+, FEAMPA, FTJ e FAMI e que consta no respetivo regulamento europeu específico.

Operação

Um projeto ou grupo de projetos selecionados e aprovados correspondendo, no contexto dos instrumentos financeiros, a uma contribuição de um programa para esse instrumento e ao apoio financeiro subsequente concedido aos destinatários finais.

Operação de importância estratégica

Uma operação que representa um contributo significativo para a realização dos objetivos de um programa, que consta da decisão do programa e que é objeto de um acompanhamento e de medidas de comunicação específicos.

Participante

Uma pessoa singular que beneficia diretamente de uma operação, sem ser responsável por iniciar a operação ou por iniciar a execução da operação e que, no âmbito do FEAMPA ou nas operações em copromoção não recebe apoio financeiro.

Tipologia de ação

Grandes objetivos ou áreas da política pública a operacionalizar no âmbito de cada objetivo específico do programa.

Tipologia de intervenção

A desagregação hierárquica das tipologias de ação, quando relevante, em áreas de intervenção mais específicas ao nível do tema e/ou do tipo de entidade.

Tipologia de operação

A desagregação hierárquica das tipologias de intervenção, quando relevante, em tipos de instrumentos de política pública mais específicos.

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)