MAR 2030 I GAL ADREPES COSTEIRO

O aviso MAR2030-2024-14 anuncia a abertura de candidaturas para a execução da Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) do GAL ADREPES COSTEIRO.

Com início a 11 de março de 2024 e término a 31 de maio de 2024, este aviso convida entidades de diversos setores a submeterem projetos que alavanquem o desenvolvimento sustentável da Península de Setúbal.

São beneficiários deste apoio entidades singulares ou coletivas, do setor privado, social ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos.

 

Os apoios previstos neste aviso destinam-se a financiar as seguintes ações:

  • Empreendedorismo, Emprego e Desenvolvimento Económico;
  • Preservação, Valorização e Dinamização do Património;
  • Sustentabilidade Ambiental e Ação Climática;
  • Inovação e Conhecimento Científico e Tecnológico;
  • Parcerias, Cooperação, Redes Colaborativas;
  • Desenvolvimento Sócio-Cultural e Inclusão Social;
  • Desenvolvimento e Valorização dos Produtos e Recursos Endógenos e Infraestruturas Locais.

 

Prazo de candidatura:

  • 31/maio

 

Limites de apoio:

  • O apoio por empresa está limitado a € 200.000;

 

Taxas de apoio:

  • 50% das despesas elegíveis;

Cenários de majoração do incentivo:

    • 60%: para operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
    • 75% em casos de:
      • Operações que facilitam a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
      • Projetos executados por organizações de produtores ou associações destes;
    • 100% em situações de:
      • Projetos relacionados com a pequena pesca costeira;
      • Operações onde o beneficiário é um organismo público;
      • Iniciativas de interesse coletivo, que tenham um beneficiário coletivo ou apresentem características inovadoras a nível local, garantindo acesso público aos resultados.
    • Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas anteriores, aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada.

 

Área Geográfica de Intervenção

As operações elegíveis ao abrigo deste aviso devem incidir especificamente na área geográfica de intervenção do GAL ADREPES COSTEIRO, abrangendo Alcochete, Almada, Moita, Montijo, Sesimbra e Setúbal.

 

Consequências para o incumprimento

No aviso pode ler-se ainda que existem consequências para o incumprimento dos indicadores. Esta é uma alteração positiva no que diz respeito à maior clareza na informação e nas possíveis consequências para um eventual incumprimento.

 

Aviso

 

A BECORPORATE apoia a economia do mar e acompanha atualmente um largo número de empresas deste setor (Aquacultura e Transformação).

NOTA: Este aviso é direcionado a empresas com atividade nos concelhos costeiros do território de intervenção do GAL ADREPES e está limitado a 200k€ de incentivo por operação. Para níveis de investimento superiores ou que não coadunem com as ações abrangidas no aviso, as empresas deverão analisar os demais avisos do Programa MAR 2030 (Aquacultura e Transformação)]

 

Mais Destaques

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)