O concurso para projetos no âmbito da medida “Internacionalização via E-commerce” abriu quarta-feira (24/08/2022) e tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
O apoio a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.
A medida “Internacionalização via E-commerce“, integrada na Componente 16 – Empresas 4.0 do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) via o investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria, com duas vertentes:
- A internacionalização das PMEs através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras e;
- O lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital, orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidade através de canais digitais.
O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura (exceto se a empresa, à data da candidatura, tiver menos de um ano de atividade) e realizar um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos.
O financiamento do projeto poderá ser assegurado através:
- Do recurso a autofinanciamento, considerando os meios libertos líquidos do exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, desde que em montante igual ou superior à parcela do investimento não coberta pelo incentivo;
- De novas entradas de capital a realizar até à conclusão do projeto devendo, em sede de candidatura, os sócios/acionistas apresentar declaração de compromisso de financiamento;
- Através de outras fontes de financiamento, próprias ou alheias, desde que devidamente documentadas.
No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
- 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” – enquadra os projetos que tenham obtido uma pontuação igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no Diagnóstico E-commerce;
- 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados” – enquadra projetos que tenham obtido uma pontuação superior a 75 pontos no Diagnóstico E-commerce.
Ao abrigo da alínea c) do Anexo I da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, são consideradas elegíveis:
a) as aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
b) as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX);
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
- Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);
- Social Media Marketing;
- Content Marketing;
- Display Advertising;
- Mobile Marketing;
- Business Inteligence e Web Analytics.
c) Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).
Não são elegíveis despesas relacionadas com transações e operações de suporte às vendas, designadamente taxas, impostos, encargos financeiros, comissões sobre vendas, fees e portes, entre outros.
Mais informação sobre a Internacionalização via E-commerce presente no Aviso N.º 08/C16-i02/2022.