Internacionalização via E-commerce

O concurso para projetos no âmbito da medida “Internacionalização via E-commerce” abriu quarta-feira (24/08/2022) e tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.


O apoio a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.


A medida “Internacionalização via E-commerce“, integrada na Componente 16 – Empresas 4.0 do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) via o investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria, com duas vertentes:

  1. A internacionalização das PMEs através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras e;
  2. O lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital, orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidade através de canais digitais.

O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura (exceto se a empresa, à data da candidatura, tiver menos de um ano de atividade) e realizar um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos.

O financiamento do projeto poderá ser assegurado através:

  1. Do recurso a autofinanciamento, considerando os meios libertos líquidos do exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, desde que em montante igual ou superior à parcela do investimento não coberta pelo incentivo;
  2. De novas entradas de capital a realizar até à conclusão do projeto devendo, em sede de candidatura, os sócios/acionistas apresentar declaração de compromisso de financiamento;
  3. Através de outras fontes de financiamento, próprias ou alheias, desde que devidamente documentadas.

PRR Empresas 4.0, C10, C16, Internacionalização via e-commerce, Mar, Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas, BECORPORATE

No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:

  • 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” – enquadra os projetos que tenham obtido uma pontuação igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no Diagnóstico E-commerce;
  • 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados” – enquadra projetos que tenham obtido uma pontuação superior a 75 pontos no Diagnóstico E-commerce.

Ao abrigo da alínea c) do Anexo I da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, são consideradas elegíveis:

a) as aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.

b) as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:

  • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
  • User-Centered Design (UX);
  • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
  • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
  • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);
  • Social Media Marketing;
  • Content Marketing;
  • Display Advertising;
  • Mobile Marketing;
  • Business Inteligence e Web Analytics.

c) Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).

Não são elegíveis despesas relacionadas com transações e operações de suporte às vendas, designadamente taxas, impostos, encargos financeiros, comissões sobre vendas, fees e portes, entre outros.

Mais informação sobre a Internacionalização via E-commerce presente no Aviso N.º 08/C16-i02/2022.

Mais Destaques

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)