Linha Consolidar +Turismo

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​A Linha Consolidar +Turismo visa apoiar as empresas turísticas a assegurar as suas necessidades de tesouraria, nomeadamente as relativas aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de crédito entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, resultantes de empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento, enquanto medidas de apoio no contexto da COVID-19.

O presente apoio à Linha Consolidar +Turismo, com uma dotação global de 30 milhões de euros, destina-se a empresas de menor escala, com menor capacidade de levantamento de capital, e pretende garantir-lhes uma melhor gestão dos compromissos que têm em 2023 para com a banca.

Linha Consolidar + Turismo, Becorporate, Turismo de Portugal, Apoio

Beneficiários

Micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas que, cumprindo os critérios de elegibilidade previstos, desenvolvam atividade económica principal com CAE relativo ao turismo (explícito no Anexo do Despacho Normativo n.º 1/2023, de 11 de janeiro).

Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso

São exigíveis, entre outros, os seguintes critérios e condições de acesso, a cumprir à data da formalização da candidatura:

  • Desenvolver atividade económica principal com CAE relativo ao turismo;
  • Possuir capitais próprios positivos ou corrigir essa situação, se necessário, até à data da candidatura;
  • Possuir  EBITDA (resultado operacional) positivo a 31 de dezembro de 2022;
  • Apresentar um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022) superior a 15%;
  • Ter um rácio de endividamento (Dívida Líquida/EBITDA) mínimo de 2. No caso das empresas da CAE 55 (alojamento turístico), de 4;

Natureza, intensidade e limite do financiamento

Por empresa, o apoio a atribuir, na modalidade de Incentivo reembolsável sem juros, não excede 75% do valor dos serviços da dívida elegíveis* referentes a 2023, até ao máximo de 40.000,00€ ou 50.000,00€ no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade.

Consideram-se *serviços de dívida elegíveis os financiamentos concedidos pela banca no âmbito das linhas de apoio lançadas pelo Banco Português de Fomento durante a pandemia de COVID-19.

Candidaturas

A partir de 1 de fevereiro de 2023, as candidaturas à Linha Consolidar +Turismo, uma por empresa, são formalizadas, em contínuo e por via eletrónica, junto do Turismo de Portugal, através da Plataforma SGPI.

O processo de submissão de candidaturas tem início a 1 de fevereiro de 2023 e vigora até 31 de dezembro do corrente ano, ou até se esgotar a respetiva dotação orçamental.

Condições do financiamento

O apoio financeiro concedido através da presente linha é reembolsado ao Turismo de Portugal, I. P., em 2 prestações semestrais ou, no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade, em 4 prestações semestrais, com vencimento a partir do termo final dos serviços de dívida elegíveis.

A presente informação poderá ser consultada no Despacho Normativo n.º 1/2023, de 11 de janeiro.

Mais Destaques

Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)